Dados do encerramento do vínculo trabalhista devem ser enviados em prazos estipulados pelo governo federal.
O encerramento do vínculo trabalhista, independentemente de quem partiu a decisão (empresa ou funcionário), precisa ser informado ao eSocial, sistema do governo federal que unifica os dados sobre os trabalhadores.
O desligamento deve ser informado no item S-2299, que integra a lista de eventos não periódicos – aqueles relacionados a direitos e obrigações trabalhistas sem uma data fixa para ocorrer. Para fazer esse registro, é preciso selecionar um dos motivos que constam da tabela 19 (rescisão com ou sem justa causa, etc.).
O prazo de envio do evento S-2299 é até dez dias da data do desligamento, desde que não ultrapasse o evento relativo à remuneração, o S-1200. A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca, no entanto, que no caso de desligamento por sucessão, quando há fusão, cisão ou incorporação da empresa, o prazo é até o dia 7 do mês seguinte.
O eSocial, que passou a ser implementado em janeiro de 2019 para empresas optantes pelo Simples Nacional – Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI), com empregado, associação, condomínios e pessoas físicas –, unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único. No ano passado, a obrigatoriedade atingiu as grandes e as empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
O empresário ou contador com interesse em saber detalhadamente como a rescisão deve ser informada no eSocial pode conferir o e-book produzido pela FecomercioSP que traz informações a respeito de todas as etapas do processo de demissão, incluindo prazos, multas e obrigações legais. O material está disponível aqui.
Fonte: FecomercioSP