Saiba como parcelar débitos do MEI com a Receita Federal


O Microempreendedor Individual pode solicitar o parcelamento de débitos de duas formas, ambas virtuais. A primeira é entrar no portal do Simples Nacional, no menu Simei Serviços, opção “Parcelamento”. O acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.
 
 
A outra alternativa é entrar pelo Portal e-CAC. Da mesma forma, o acesso deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal. Ao entrar na página, o usuário deve selecionar as opções Parcelamento – Microempreendedor Individual.
 
 
A senha gerada para o primeiro portal não é útil para acessar o segundo e vice-versa. Em ambas as opções, o usuário pode utilizar o documento da própria empresa (e-CNPJ); ou do responsável legal (e-CPF).
 
 

Outros serviços disponíveis
 
Além de registrar o pedido de parcelamento, o microempreendedor também consegue acessar, por meio do portal do Simples Nacional e do Portal e-CAC, os seguintes serviços:
 
 

  • Emissão de Parcela
  • Consulta Pedidos de Parcelamento
  • Desistência do Parcelamento
  • Débito Automático

 
Para solicitar o parcelamento
 
Ao selecionar as opções acima, o contribuinte recebe uma mensagem para confirmar que “deseja parcelar os débitos não exigíveis, para fins de contagem da carência para obtenção de benefícios previdenciários”.
Antes de confirmar, é importante conferir todos os dados exibidos: valor do débito a ser quitado, número de parcelas e valor da primeira parcela. Se alguma das informações estiver ou parecer incorreta, o MEI deve comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais próxima. Se estiver tudo certo, é só clicar em “Continuar”.
 
Para confirmar o parcelamento
 
Para confirmar o pedido, é preciso clicar em “Concluir”. O aplicativo vai emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela, clique em “Imprimir DAS”. O primeiro DAS deve ser pago até o vencimento para que o parcelamento seja confirmado.
 
Informações importantes:
 

  • O número máximo de parcelas é 60
  • O número mínimo de parcelas é duas
  • O valor mínimo de cada parcela é R$ 50
  • O pagamento das parcelas pode ser feito mediante débito automático

 
 
Fonte: Mercado Contábil
 

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