Embora o limite de permanência no Simples Nacional tenha sido alterado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor de R$ 3,6 milhões
O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Complementar nº 123/2006.
Com advento da Lei Complementar nº 155 de 2016 o Simples Nacional sofreu importantes alterações.
As modificações significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.
Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.
Com advento da Lei Complementar nº 155 de 2016 o Simples Nacional sofreu importantes alterações.
As modificações significativas ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de 1º de 2018.
Portanto, antes de continuar ou ingressar no regime estude os impactos na tributação e nas operações.
Por Jô Nascimento
Fonte: Arquivei