A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para download, em seu site na Internet(www.receita.fazenda.gov.br), a versão 3.1.0 do Programa de Validação e Assinatura (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), que traz o leiaute 2 do Sped Contábil, válido desde julho/2013, para as empresas que entregam a ECD mensalmente, e a partir de todo o ano-calendário 2013, para as empresas que entregam a escrituração anualmente.
Lembra-se que a aprovação da nova versão estava prevista no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 33/2013, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil (ECD) e que estabeleceu, ainda, que, a partir da versão 3.X do PVA do Sped Contábil e alterações posteriores, não haveria plano de contas referencial da RFB e, consequentemente, não há que se fazer referenciamento do plano de contas contábil das empresas em geral para o plano de contas referencial da RFB.
Contudo, há que se ressaltar que o plano de contas referencial Cosif para as empresas financeiras permanece.
Portanto, até a versão 2.X do PVA do Sped Contábil, será utilizado o leiaute 1. Já, a partir da publicação da versão 3.X e alterações posteriores do PVA do Sped Contábil, haverá um controle de versões.
Assim, será possível utilizar o leiaute 1 e o leiaute 2 conforme a regra a seguir:
a) leiaute 1: até o ano-calendário 2012; e
b) leiaute 2: a partir do ano-calendário 2013.
Por esse motivo, o manual do ECD dividiu o Capítulo 3 – Blocos e Registros da ECD -, em 2 leiautes: leiaute 1 e leiaute 2.
Fonte: Editorial IOB