STF nega recurso da Caixa, e banco terá que pagar diferença de plano econômico sobre saldo do FGTS

Julgamento começou em 2016, quando dez ministros foram contra recurso da Caixa. Banco recorreu contra decisão do TRF-3 que mandou pagar correção, mas Supremo rejeitou pedido.
 
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (20) um recurso da Caixa Econômica Federal e, com isso, o banco terá que pagar as diferenças de correção monetária do Plano Collor II, de 1991, sobre os saldos das contas do FGTS.
 
O julgamento começou em 2016, quando dez ministros do Supremo votaram sobre o tema, no sentido de rejeitar o recurso da Caixa. O banco recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou o pagamento da correção.
 
 

A decisão do TRF-3 que determinou o pagamento dos valores é de 2007. O processo começou a tramitar em 2004 na Justiça Federal de São Paulo e foi apresentada por um grupo de cidadãos.

 
 

No Supremo, não se discutiu se o banco deveria ou não pagar valores. Estava em discussão uma questão processual, sobre prazo para o poder público recorrer contra sentença. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski havia pedido vista, mais tempo para analisar a questão, por considerar “potencial de considerável impacto nas contas do FGTS”.

 
 

O processo do STF não traz nenhuma estimativa de impacto para a Caixa e nem quantas pessoas poderiam ser beneficiadas.

 
 

Ao votar nesta quinta, Lewandowski também se posicionou contra o pedido da Caixa. Segundo o voto, somente se pode desconstituir uma decisão definitiva se ela for fundada em norma inconstitucional, o que não ocorreu. “Entendo que a pretensão recursal não merece prosperar, razão pela qual nego provimento ao recurso extraordinário.”

 
 
 

Com isso, o plenário rejeitou o recurso do banco. Segundo o STF, cerca de 900 processos estavam parados nas demais instâncias sobre prazo para recurso.

 
 
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

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