TRABALHO: Lei permite que empregador defina a roupa


 
Parece pouco importante, mas a roupa usada no ambiente de trabalho pode gerar conflitos entre patrões e empregados. Por isso, foi parar na nova legislação trabalhista. O artigo 456A da lei 13.467/2017, que entra em vigor no mês que vem, determina que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente do trabalho e detalha como lícita a inclusão, em uniforme, de logomarcas da própria empresa e de parceiras.
 
 
Para o advogado e professor de direito processual do trabalho da UNA Eduardo Rodrigues de Melo, a intenção do legislador foi pacificar o uso de uniformes com várias logomarcas, utilizado principalmente no varejo. Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa é funcionária de uma loja, mas usa, no uniforme, a marca de um fabricante de TV ou celular.
 
 
“Havia uma divergência na jurisprudência se o direito de imagem do empregado não estava sendo violado quando ele divulgava diversas logomarcas no uniforme, o que daria direito a indenização pelo uso do corpo dele. Com a nova lei, ficou definido que não existe direito a reparação nesse caso”, explica.
 
 
Para o especialista em recursos humanos da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Luth Lemos, o artigo trouxe para a lei um entendimento que já era praticado na Justiça do Trabalho. “O entendimento de que o empregador poderia determinar o uso do uniforme já era pacificado na jurisprudência. O legislador levou para o âmbito legal o que já era aplicado. Isso acaba diminuindo o número de processos desnecessários”, diz.
 
 
A assessora jurídica da presidência da Fecomércio- MG, Tacianny Machado, acredita que a legislação traz segurança e vai diminuir as judicializações. “O comércio faz parcerias com vários fabricantes, e processos sobre direito de imagem, que vem do direito civil, são comuns. Agora a lei deixa claro que elas não ferem o contrato de trabalho. A regra ficou clara”, afirma.
 
 
Mesmo com a nova legislação, Tacianny aconselha a adoção de uma cláusula no contrato. “Para maior segurança legal, as empresas podem colocar no contrato de trabalho uma cláusula com a anuência do empregado em utilizar logomarcas no uniforme”, indica a advogada.
 
 
Higienização. Em seu parágrafo único, o artigo 456A também regulamenta que a limpeza do uniforme é responsabilidade do trabalhador, desde que não sejam necessários produtos específicos. “Foi importante citar a higienização porque havia um questionamento se, além de fornecer o uniforme, o empregador não deveria fornecê-lo limpo”, explica Tacianny.
 
Porém, o texto traz “uma transferência de risco”, segundo Melo. “Se houver exigência de que a lavagem seja diferente da comum, que você joga na máquina de lavar, com uso de produtos específicos, o empregador tem que arcar com os custos”, avalia.
 
 
Compatível. Para o advogado Eduardo de Melo, a empresa que definir um padrão de roupa sem fornecer uniforme deve avaliar se o pedido é compatível com a remuneração do funcionário.
 
 
Justiça decidirá sobre abusos
 
O texto da reforma trabalhista que permite a determinação de um padrão de vestimenta pelo empregador não cita possíveis abusos. Segundo especialistas, entretanto, isso não significa que o empresário não está limitado. “Ele pode definir um padrão, desde que não exponha o trabalhador ao ridículo e respeite sua dignidade”, afirma o advogado e professor de direito processual do trabalho da UNA Eduardo Rodrigues de Melo. “A solicitação (do empresário) não pode ser desproporcional à atividade proposta”, acrescenta a assessora jurídica da presidência da Fecomércio- MG, Tacianny Machado.
 
 
Para Melo, a razoabilidade deve ser seguida, mas ele admite que o conceito é subjetivo. “O texto da lei ficou vago no que se refere a esses abusos. Por isso que as discussões serão feitas na Justiça do Trabalho”, avalia.
 
 
Para o professor, o padrão citado na lei envolve, além da roupa, outras preferências. “É possível interpretar que o padrão envolve corte de cabelo, maquiagem, barba, tudo dentro do razoável”, afirma. Já o analista de recursos humanos Luth Lemos discorda. “A lei fala sobre uniformes, apenas. Preferências pessoais, não”, acredita.
 
 
Discriminação. Padrão de roupas ou preferências pessoais não podem ser usados para discriminar funcionários. “Não pode cair no racismo e no preconceito de gênero”, diz Eduardo Melo.
 
 
Decotes e bermudas podem ser proibidos
 
Ao regulamentar a definição de um padrão de vestimenta por parte do empregador, a reforma trabalhista vai além do uniforme, na avaliação do professor de direito processual do trabalho Eduardo Rodrigues de Melo. “O empregador poderá proibir o uso de roupas decotadas, ou o uso de bermudas ou chinelos no ambiente corporativo, por exemplo”, afirma.
 
 
A nova regra, porém, terá pouco impacto em empresas de setores específicos como o de tecnologia. “Estamos na contramão dessa discussão. Somos flexíveis e o funcionário tem autonomia para usar a roupa com que se sentir melhor, seja de bermuda e chinelo ou mais formal”, diz a analista de recursos humanos da startup Samba Tech, Gizele Delboni.
 
 
Para ela, essa liberdade colabora para um ambiente de trabalho mais agradável e criativo. “É uma tendência no setor de tecnologia. que preza pela diversidade”, avalia Gizele. Especialista em recursos humanos, Luth Lemos também entende que esse ponto da legislação é dirigido para mercados específicos. “Em muitos casos, não será aplicado. Setores como indústria, comércio, grandes construtoras, que utilizam a padronização de uniformes e cores, são mais passíveis de utilizar”, avalia.
 
 
Tradicionais. Para Gizele Delboni, a falta de padrão nas roupas das empresas de tecnologia “está contaminando setores mais tradicionais” e é uma “tendência que deve prevalecer”.
 
O Tempo
 

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