Transações mensais maiores que R$ 2 mil deverão ser informadas ao Fisco


Agora, qualquer movimentação financeira mensal com valor maior que R$ 2 mil feita por pessoa física deverá ser informada à Receita Federal. No caso de pessoa jurídica, o valor mínimo sobe para R$ 6 mil.

A partir dessas informações, o Fisco vai poder cruzá-las com outras para conferir se são compatíveis com os dados da declaração do Imposto de Renda ou da movimentação do cartão de crédito, segundo o portal O Globo.
 
 

Embora possa parecer invasão de privacidade, técnicos da Receita negam pelo fato de o fisco não ter acesso à origem e ao destino dos recursos. A determinação, proveniente da instrução normativa 1.571, está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) exatamente por essa questão, que infringiria o direito ao sigilo de dados. A IN foi publicada em julho do ano passado, mas só agora entrou em vigor.

 

Fonte: Infomoney

 

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