No país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas:
– “Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha.”
– “Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa.”
– “Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada…”
As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras!
Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI.
Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC).
Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (obviamente) tais custos ao consumidor.
O absurdo é que os tributos e tarifas públicas incidem cumulativamente, ou seja, várias vezes sobre determinado produto, serviço. Por exemplo, qualquer um de nós paga até 4 vezes para circular numa rodovia:
o pedágio;
a CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis);
o ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis);
o IPVA (pago sobre a propriedade do veículo).
Confuso, não? Entretanto, este é o sistema tributário brasileiro: contém mais de 80 tributos, com legislação complexa (até para os especialistas), confusa, contraditória e com alta incidência sobre o consumo.
As empresas são meras repassadoras de tributos: cobram do contribuinte real (que somos nós), incluindo no preço tais incidências ficais, e depois recolhem (quando recolhem) aos cofres públicos as somas apuradas.
Está mais que na hora de mobilizar a população brasileira no sentido de exigir, dos governantes, respeito ao dinheiro público, já que somos todos nós, e não o governo ou as empresas, que arcamos com os custos tributários!
Fonte: Blog Guia Tributário. Texto: Júlio César Zanluca.