A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:
1. retirada de pró-labore:
§ escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. distribuição de lucros:
§ escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
§ escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
§ Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
§ Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
§ escrituração no livro diário; ou
§ escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
§ nota de produtor; ou
§ recibo e contrato de arrendamento; ou
§ recibo e contrato de armazenagem
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
§ escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
§ escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
§ contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
§ escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
§ comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
§ contrato de promessa de compra e venda; ou
§ escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
§ documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
§ escrituração no livro diário; ou
§ cópias das notas fiscais emitidas; ou
§ equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
§ quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
§
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
§ informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
§ CTPS com as devidas anotações salariais; ou
§ GFIP com comprovação de sua transmissão.
§
13. Rendimentos auferidos no Exterior
§ escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.