DECORE – Documentos que podem fundamentar a emissão

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Os documentos que podem fundamentar a emissão do DECORE são aqueles que forem provenientes de:

1.      retirada de pró-labore:

§  escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.

2.      distribuição de lucros:

§  escrituração no livro diário.

3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):

§  escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

§  Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou

§  Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:

§  escrituração no livro diário; ou

§  escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

§  nota de produtor; ou

§  recibo e contrato de arrendamento; ou

§  recibo e contrato de armazenagem

5.      prestação de serviços diversos ou comissões:

§  escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

§  escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:

§  contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou

§  escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.

7.      rendimento de aplicações financeiras:

§  comprovante do rendimento bancário.

8.      venda de bens imóveis ou móveis.

§  contrato de promessa de compra e venda; ou

§  escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.

9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

§  documento da entidade pagadora.

10.  Microempreendedor Individual:

§  escrituração no livro diário; ou

§  cópias das notas fiscais emitidas; ou

§  equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica 

§  quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.

§

12. Rendimentos com Vinculo Empregatício 

§  informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou

§  CTPS com as devidas anotações salariais; ou

§  GFIP com comprovação de sua transmissão.

§

13. Rendimentos auferidos no Exterior 

§  escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

Base: Anexo II da Resolução CFC 1.364/2011.

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