O acordo busca estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos, fortalecer as relações comerciais bilaterais e combater o planejamento tributário.
Nesta quinta-feira (3), o secretário da Receita Federal do Brasil, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni, assinaram em Brasília uma Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça.
A Convenção introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda e traz maior segurança aos negócios em geral. Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.
A assinatura reflete os esforços do País para ampliar e modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas. Deriva também de um maior entendimento mútuo que resultou, em 23 de novembro de 2015, na assinatura de um acordo para o intercâmbio de informações sobre matéria tributária. Esse processo de progressivo estreitamento da cooperação entre os países no âmbito tributário possibilitou ainda a assinatura, em 18 de novembro de 2016, de uma declaração conjunta para o intercâmbio automático de informações fiscais.
A importância do acordo para o Brasil decorre da expressiva participação suíça no comércio internacional de bens e serviços com o País, e no cenário de investimentos, com presença sólida em setores relevantes da economia brasileira. A Suíça ocupa a sexta posição dentre os países que mais investem no Brasil, com montantes da ordem de US$ 22 bilhões (dados de 2016), e um acordo desse tipo com a Suíça figura entre as principais demandas do setor privado brasileiro. Uma vez em vigor, será o 34º instrumento dessa natureza a compor a rede brasileira de acordos.
Busca-se, com a celebração desse tipo de acordo, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.
O novo acordo contribuirá dessa forma para o movimento de internacionalização das empresas brasileiras que se tem observado em anos recentes, além de fortalecer ainda mais os investimentos suíços no Brasil.
Assinatura
Após assinatura do documento, o secretário Jorge Rachid destacou a importância do mesmo tanto para as empresas brasileiras com negócios na Suiça como as daquele país que atuam no Brasil, “tanto para evitar a elisão fiscal, como seu significado em termos de segurança no campo tributário”.
Segundo Rachid, o acordo assinado hoje vem complementar o já assinado entre os dois países em 2015, para evitar a elisão fiscal, e o posterior, firmado em 2016, que permite a troca automática de informações fiscais. “Este é um momento muito importante para nós, uma vez que a Suiça é um dos países que mais investem no Brasil”, destacou o secretário.
Embaixador
O embaixador Andrea Semadeni destacou a importância da assinatura do Acordo para a Suiça. “Este é também um momento importante para nós, pois a falta de um acordo de dupla tributação entre os dois países era uma das maiores queixas das empresas suiças”. Na sua opinião, o Acordo vai fortalecer ainda mais o relacionamento comercial entre os dois países, que será ainda mais fortalecido “com a vinda ao Brasil em julho de nosso ministro das Finanças”.
Fonte: Receita Federal