Simples Nacional – As principais informações sobre o agendamento para 2019


O agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço que facilita o processo de ingresso ao regime e possibilita a verificação antecipada de pendências que impeçam o enquadramento da empresa para o próximo ano.
 
Neste artigo, você se informa melhor sobre o prazo e como fazer o Agendamento do Simples Nacional 2019. Acompanhe conosco!
 

Objetivo do Agendamento Simples Nacional 2019

 
Esse processo visa facilitar e antecipar a validação e condições necessárias para optar pelo regime Simples Nacional no próximo ano.
 
Após a realização do agendamento, a Receita Federal avalia a solicitação e caso não ocorra nenhuma pendência, o agendamento se modifica para solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 02/01/2019.

 

Prazo para o Agendamento Simples Nacional 2019

 
A função já está disponível desde o dia 01 de Novembro e poderá ser realizada até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional.

 

Por que agendar o Simples Nacional para 2019?

 

  • PIS – Demais Empresas
  • PIS – Folha de Pagamento
  • Cofins – Demais Empresas
  • IPI – Demais Produtos
  • Taxa pela utilização dos equipamentos contadores de produção
  • IR/Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
  • [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque

 

Como agendar o Simples Nacional 2019?

 
O processo é feito online, de forma prática e rápida. O caminho para realizar o processo de Agendamento Simples Nacional 2019 é bem simples, basta seguir o caminho abaixo:
 
Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

 

Atenção:

  1. As empresas já optantes pelo Simples Nacional em 2018 não precisam agendar a opção pelo regime diferenciado novamente.
  2. Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento.
  3. Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).

 
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Fonte: Jornal Contábil
 

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