Alteração no prazo para opção pelo Débito Automático do MEI


A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, para ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.
 
 
Exemplo: Em outubro de 2018, o vencimento efetivo será no dia 22 de outubro, pois o dia 20 de outubro é sábado. Neste caso, o MEI terá até o dia 12 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de outubro. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas a partir do dia 13 de outubro terão efeito a partir do mês seguinte.
 
 
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
 

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