Arrendamento Mercantil (leasing)


 
O Arrendamento Mercantil ocorre por meio de uma força contratual, na qual uma das partes proporciona à outra o direito da utilização de um bem, sendo esse destinado ao comércio.
 
 
Portanto, se uma pessoa física ou jurídica queira adquirir um bem qualquer através do arrendamento mercantil, ela deve alugar esse bem de uma pessoa jurídica que no caso é a proprietária do mesmo, e por meio do contrato especificar o período de vigência que a arrendatária deverá utilizar esse bem, feito isso, no final da validade do contrato a arrendatária poderá efetuar a compra desse bem que é definida pelo seu valor residual, devolvê-lo para o proprietário, ou se achar necessário renovar o contrato de arrendamento. Um exemplo muito comum de arrendamento mercantil ocorre com as máquinas agrícolas, na qual as empresas do ramo da agroindústria alugam essas máquinas para realizarem seus diversos plantios destinados ao comércio, principalmente na época do plantio de soja. Além disso, vale ressaltar que existem dois tipos de Arredamento Mercantil, o Financeiro e o Operacional.
 
 
O arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro) é uma operação baseada em um contrato que tem como tempo mínimo de dois anos para bens com tempo de vida útil de até cinco anos e de três anos para bens cujo tempo de vida útil seja acima de cinco anos, despesas com seguro, manutenção, assistência técnica e outras despesas gastas para colocar o bem em funcionamento são por conta do arrendatário.
 
 
No leasing financeiro o bem poderá ser comprado pelo arrendatário no final do contrato por um valor livremente acertado entre ambas as partes, que pode ser o valor residual ou o valor de mercado do mesmo, caso não o arrendatário não queira comprar o bem ele poderá devolver o bem ou até mesmo renovar o contrato.
 
 
Na modalidade do leasing financeiro o bem arrendado entrará como ativo imobilizado no balanço patrimonial do arrendatário em contrapartida o valor total das prestações e do valor residual devem estar no passivo, a depreciação deverá ser feita pelo tempo de vida útil do bem já os encargos financeiros da operação deverão ser lançados na DRE com base no regime de competência.
 
 
Na modalidade de arrendamento mercantil operacional, (leasing operacional), o contrato pode ser de curto ou médio prazo pode ser rescindido por ambas partes desde que haja comunicação prévia, a responsabilidade da manutenção e assistência técnica é da arrendatária. Cabe a empresa arrendadora os riscos com obsolescência do bem, despesas com seguros e impostos, porque tal bem não pertence ao arrendatário.
 
 
Dependendo do que tiver sido especificado no contrato, as responsabilidades podem ser do arrendador ou arrendatário.
 
 
Leasing operacional tem característica de aluguel, pois ao fim do contrato, se o arrendatário optar por adquirir o bem terá que pagar um valor muito alto tornando inviável esta opção, então geralmente irá ser devolvido ou renovado o contrato. Em um contrato de arrendamento sem opção de compra ao seu final, caso o prazo deste seja maior que a vida útil do bem arrendado, ainda que não transferido o bem, este contrato será classificado como financeiro e não operacional. Por ter característica de aluguel, na contabilização será lançado contas a pagar no balanço patrimonial e a contrapartida será despesa de arrendamento mercantil que vai ao demonstrativo do resultado.
 
 
Em todo o entorno desse artigo tentou-se deixar claro que arrendamento mercantil é um contrato de aluguel com opção de compra ao final do contrato e as principais diferenças entre arrendamento mercantil financeiro e arrendamento mercantil operacional onde os mesmo devem ser averiguados de forma totalmente diferente .No primeiro caso todos os gastos envolventes a esse bem seja ele qual for são transmitidos ao arrendatário segundo contrato vigente ,sendo assim o leasing financeiro não quer vender um bem , mas sim prestar um auxílio ao arrendatário. Já o segundo caso se difere do anterior pelo modo de contrato, pois no leasing operacional o acordo ocorre previamente entre cliente e fornecedor, e notadamente todos os gastos presentes o qual o bem apresentar são de responsabilidade do arrendador ou da arrendatário, e conforme a previsão contratual vigente.
 
 
Contudo as explanações em evidência deixam explicito que se tomarmos as máquinas agrícolas como exemplo de leasing, optaremos por um leasing operacional, uma vez que muitas agroindústrias optam por este meio devido algumas facilidades como o processamento de documentos serem mais ágeis e fáceis, haver a disponibilidade de financiar bens nacionais e importados, logo o ramo agrícola é o de maior  fator de produção do nosso país,com isso á maior obsolescência das maquinarias , o melhor a se fazer é arrendar o bem pelo prazo que se deseja utilizá-lo.
 
 
 
 
Referência Bibliográficas
 
https://www.youtube.com
https://www.gcfaprendelivre.org/vida_diaria/curso/credito/leasing_ou_arrendamento_mercantil/4.do
http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/arrendamento-mercantil-o-que-e/84321/ .
https://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/162652034/arrendamento-mercantil-o-que-e
 
 
 
Por:

  • Carlos Henrique
  • Mauricio de Paiva
  • Dirson Gomes
  • Bruna Thatielly

 
Alunos da  Unviçosa  cursando bacharelado em Ciências Contábeis
 
 
 

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