O QUE É DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, […]
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