O direito de driblar os impostos

Apesar de ter uma alta carga tributária, o Brasil também proporciona alguns benefícios para uma parcela da população através da isenção de impostos ou de acessibilidade a Serviços públicos. Um exemplo é a facilitação da compra de carros por deficientes físicos, portadores de autismo e mulheres mastectomizadas por meio da isenção de impostos como o IPI, ICMS e IOF.

Há, ainda, o direito de viajar gratuitamente de ônibus por rotas interestaduais, conquistado pelos idosos; e também isenção de pagamento da tarifa do transporte coletivo para determinados grupos e até mesmo a meia-entrada em espetáculos culturais.

A isenção de impostos para a compra de carros é bastante procurada na delegacia da Receita Federal em Curitiba: há, em média, 2,4 mil processos de isenção de IPI por ano, incluindo os pedidos de taxistas. Cerca de 40% dos pedidos são de portadores de deficiência física, número que aumenta a cada ano. De acordo com a própria delegacia, mais de 90% dos pedidos efetuados são atendidos, mas frequentemente os beneficiados não compram o carro no período estipulado e perdem o benefício. Na capital, a Receita trabalha para atender aos pedidos entre 30 e 60 dias. Em grandes centros, como São Paulo e Rio de Janeiro, a espera pode chegar a seis meses.

Acesso aos direitos é burocrático

Devido à burocracia, muitos desistem de tentar conseguir seus direitos. É o caso das isenções de impostos na compra de carros para mulheres mastectomizadas, o que diminuiria em até 18% o preço do automóvel. O benefício se justifica pela dificuldade de fazer esforços repetitivos, o que pode culminar na necessidade da compra de um carro adaptado ou, no mínimo, com Câmbio automático.

O decreto que regulamenta o direito foi publicado em julho de 2012 e reeditado em dezembro, mas as mulheres que buscam o direito encontram dificuldades.

IPTU

Em várias cidades, a prefeitura disponibiliza isenções, que podem ser parciais ou totais, de IPTU para vários casos.

Ônibus interestadual

Também há isenção de tributos no transporte rodoviário interestadual. Saiba mais:

• Todo passageiro pode levar, sem pagamento, uma criança de até 6 anos incompletos desde que ela não ocupe um assento, respeitando as normas para transporte de menores.

• Idosos com no mínimo 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade no transporte. As empresas devem reservar duas vagas para idosos nessa condição em cada veículo do serviço convencional.

• Caso esses assentos estejam preenchidos, eles têm direito a um Desconto de no mínimo 50% do valor da passagem (para viagens com distância até 500 quilômetros, no máximo seis horas de antecedência. Para distâncias acima de 500 quilômetros, 12 horas).

• O idoso pode marcar seu bilhete a partir de 30 dias úteis até três horas antes da viagem.

• É necessário um desses documentos: Carteira de trabalho e previdência social, contracheque ou documento expedido pelo empregador, carnê do INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou privado ou documento de assistência social emitido pela prefeitura ou governo.

Veículos

Saiba quem tem direito à isenção de impostos na compra de automóveis e veja como proceder:

• Portadores de deficiência física, visual, mental e autistas, mesmo menores de 18 anos, podem comprar carros com isenção de IPI e IOF (benefício da receita federal)

• A isenção de IPI pode ser exercida uma vez a cada dois anos e não se aplica a operações de leasing. Já o IOF só pode ser utilizado uma vez

• Os benefícios são válidos para compras de veículos nacionais de até 127 cavalos de potência

• Para comprar, é preciso de laudos de saúde fornecidos por profissionais do SUS ou Detran, declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial, cópia da Carteira de habilitação (caso seja o beneficiário) ou autorização de até três condutores autorizados, declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), fornecida pelo INSS, formulário de requerimento para isenção de IOF, além de declarações específicas e documentos do representante legal

• Deferido o pedido, o beneficiário tem até 180 dias para adquirir o veículo e deve enviarnota fiscal para a Receita Federal

• Os mesmos beneficiários também têm direito à isenção de ICMS, além das mulheres mastectomizadas. O procedimento para obter o benefício estadual é praticamente o mesmo do IPI, já que é aplicado da mesma forma

• Já para o IPVA, o interessado precisa apresentar formulário de isenção ou imunidade, laudo médico, documentos pessoais e do veículo. Mais informações estão disponíveis no site www.fazenda.pr.gov.br

Fonte: Gazeta do Povo PR

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