Cartórios devem comunicar os nascimentos, os casamentos e os óbitos em até 1 dia útil ao INSS
O Governo Federal, por meio da Lei 13.846, de 18-6-2019, resultante da Medida Provisória 871, de 18-1-2019, alterou, dentre outros dispositivos, o artigo 68 da Lei 8.212, de 24-7-91, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para determinar que: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve remeter ao INSS, em […]