Como fazer para alterar os dados cadastrais do CNPJ de um MEI?

Como alterar dados cadastrais do CNPJ do MEI é uma das dúvidas que muitos microempreendedores individuais têm. Afinal, quando falamos se empresas que não se enquadram nessa categoria, os procedimentos de mudanças cadastrais costumam ser bastante burocráticos.
 
Felizmente, essa modalidade empresarial tem como principal objetivo simplificar a vida dos empreendedores. Por essa razão, certos tipos de alteração cadastral são simples de serem realizados. É possível modificar, por exemplo, endereço comercial, atividade econômica, telefone, e-mail e nome fantasia.
 
Nesse artigo, vamos aprender como fazer isso, seguindo um passo a passo para edição desses dados.
 
Alterando dados cadastrais de um CNPJ MEI
 

  1. Primeiro passo: no Portal do Empreendedor

A primeira coisa a se fazer é acessar o Portal de Empreendedor. Nele, selecione a opção “Alteração” e preencha os campos de acordo com o que for solicitado pelo sistema.
 
Importante: antes de começar, tenha em mãos o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual original. Em alguns casos, pode ser necessário conferir determinadas informações, especialmente quando se trata de relacionamento bancário. Assim, guarde este documento para apresentação no momento de abertura de contas, por exemplo.
 
Após concluir todo o processo, um novo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual estará disponível para impressão. Nele estarão contidas todas as alterações realizadas.
 

  1. Segundo passo: na Receita Federal

 
Agora, acesse o site da Receita Federal. Nele, vá na opção de impressão do CNPJ atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador no qual o MEI tenha registro como contribuinte. As opções são a prefeitura do município (no Departamento de Arrecadação e Tributos) ou o governo do estado (na Secretaria da Fazenda).
 

  1. Terceiro passo: no DAT e/ou no SEFAZ

 
Por fim, o contribuinte deve informar as alterações cadastrais também aos demais órgãos de arrecadação. Essa obrigatoriedade de informar as mudanças se aplica nos casos em que há mudança de nome empresarial, de endereço comercial ou de atividade econômica.
 
Assim, tenha em mente que o processo de alteração só estará concluído quando você informar os mesmos dados ao Departamento de Arrecadação e Tributos (DAT), na prefeitura do seu município, e a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), no governo do seu estado.
 
Nesse último item, tenha em mente que o procedimento varia de estado para estado e de município para município. Algumas localidades aceitam que essa mudança seja feita online, via site oficial. Em outras, é preciso ir pessoalmente até a sede ou representação do órgão para providenciar as alterações.
 
Quais alterações são possíveis de serem feitas?
 
Existem algumas regras com relação à alteração dos dados às quais você deve ficar atento. Uma delas é que não é possível alterar mais do que oito itens de uma só vez. Se você tiver nove itens para serem alterados, por exemplo, terá que fazer as mudanças em duas sessões distintas.
 
Além disso, todas as mudanças realizadas ficam disponíveis online somente depois de uma hora. Confira quais são as alterações possíveis de serem feitas:

  • Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia);
  • Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia);
  • Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado;
  • Alteração de endereço entre estados;
  • Alteração de endereço dentro do mesmo Município;
  • Alteração do telefone;
  • Alteração de correio eletrônico;
  • Exclusão de correio eletrônico;
  • Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias);
  • Alteração de capital social;
  • Alteração da forma de atuação.

 
Fique atento a mudanças de estado ou de cidade
 
Uma particularidade a ser observada nas alterações cadastrais são os casos em que haverá mudança de município ou de estado no CNPJ em questão. Isso porque pode ser que na cidade ou estado de destino, exista algum tipo de obrigação diferente, a qual a cidade ou estado de origem desconhece.
 
Nesse caso, a nossa recomendação é que você se informe antes diretamente com os órgãos em questão. Outra opção válida é solicitar a assessoria de um profissional de contabilidade, que possa detalhar quais são as exigências necessárias para a mudança em questão.
 
Relembre: quais são as obrigações do MEI?
 
O MEI é a modalidade escolhida por profissionais liberais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para emissão de notas fiscais. Por isso, como nesses casos nem sempre há toda uma infraestrutura legal e contábil disponível, a proposta do Governo é de que o número de impostosfosse reduzido.
 
Entre os impostos a serem pagos, cabe aos MEIs apenas o INSS, o ICMS e o ISS. Além disso, nos casos em que houver um funcionário contratado – a lei permite apenas a contratação de no máximo um funcionário – será preciso pagar todas as obrigações legais relacionadas a ele.
 
Outro aspecto importante a ser mencionado é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal na prestação de serviços ou vendas para pessoas jurídicas. A lei, no entanto, dispensa a emissão de nota fiscal para Pessoas Físicas, mas isso não significa que esse recebimento não deva ser declarado posteriormente.
 
A legislação permite que o MEI contrate apenas um funcionário. O colaborador em questão precisa estar devidamente registrado e seu custo inclui basicamente dois itens: o salário contratual e os tributos (no caso, 3% para o INSS e 8% de FGTS sobre o salário). É simples, mas tudo precisa ser feito no ato da contratação. Portanto, nada de usar datas retroativas de registro.
 
Além das obrigações que listamos acima, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso devem ser deixadas de lado. É preciso obter o Alvará de Localização, documento concedido pela prefeitura do seu município e que se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade.
 
Assim com as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar a Declaração Anual Simplificada.
 
Você pode fazê-la rapidamente pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de funcionários. Por isso, facilita bastante se o relatório mensal de receitas brutas estiver em dia.
 
Por fim, não se esqueça dos custos que incidem sobre a contratação de um funcionário – 8% de FGTS e 3% de INSS. O importante é que esses pagamentos sejam feitos mensalmente. Preencha a Guia do FGTS e a Informação à Previdência Social (GFIP) e entregue-a até o dia 7 de cada mês por meio do sistema online Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal.
 
Fonte: Mercado Contábil
 

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