Como o MEI deve declarar o Imposto de Renda?

Todos os anos, quando se aproxima o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas se fazem a mesma pergunta: “como um MEI deve declarar o Imposto de Renda”?
 
A dúvida é pertinente, pois o Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que em muitos momentos se confunde com a pessoa física. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a  declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais.
 
Para tirar as suas principais dúvidas sobre esse assunto antes mesmo do período de declaração de Imposto de Renda ser aberto, vamos  esclarecer nesse artigo algumas características pertinentes às declarações que entregues pelos proprietários de empresas como essas.
 
Obrigatoriedade de envio de declaração
 
O MEI é obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como faturamento. Isso porque o MEI já fez todos os pagamentos relativos ao Imposto de Renda durante o ano nas guias mensais e essa declaração, que deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 31 de maio, apenas informa o total do faturamento e se o titular possui funcionário registrado.
 
Mesmo que o MEI não tenha gerado faturamento, ou seja, mesmo que não tenha realizado qualquer venda, essa declaração deve ser enviada. Não é necessário baixar nenhum programa nem contratar contador para isso. Basta acessar o site da Receita Federal e realizar o envio preenchendo os dados solicitados.
 
Outras obrigações do microempreendedor individual
 
Além da obrigação do envio da declaração anual, o MEI é obrigado a preparar relatórios mensais de faturamento e de despesas para posterior comprovação. Também deve realizar os pagamentos mensais das guias que contemplam todas as obrigações tributárias que ele possui. Dessa forma, não há qualquer pagamento que deve ser feito por um titular do MEI além dos tributos mensais.
 
Quais deduções o autônomo pode fazer?
 
Sempre que emitirem os seus recibos, os profissionais autônomos podem deduzir despesas consideradas imprescindíveis para a execução dos trabalhos. É o caso, por exemplo, de gastos com aluguel, água, luz, material de escritório, licenças de software, entre outros. Um livro caixa, que registre todas essas despesas, ou o uso de um software de gestão financeira são os melhores caminhos para se manter organizado.
 
Gastos com limpeza e benfeitorias do imóvel, os quais não são ressarcidos pelo proprietário, também devem ser listados. Investimentos realizados na participação de palestras, seminários e em marketing, desde que considerados essenciais para a geração de receitas ou para a atração de serviços, também podem ser abatidos.
 
E se o MEI tiver uma segunda fonte de renda?
 
É justamente nesse ponto que começam a surgir as dúvidas entre os empresários. É comum que MEIs tenham mais de uma fonte de renda, sendo elas oriundas de diversas atividades formais ou informais. Já vimos que o MEI não é obrigado a declarar o imposto de renda simplesmente por ser MEI. Mas no caso de ele ter uma renda adicional ou se enquadrar em qualquer critério de obrigatoriedade de envio da declaração, ele deve enviá-la.
 
Por exemplo, se um MEI tiver ganhos em 2019 além das atividades de empreendedor, ele deverá declarar imposto de renda e informar na guia “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de microempreendedor individual.
 
A parcela de lucro, ou seja, a diferença entre tudo que se vendeu e os custos para serem realizadas essas vendas deverá entrar na guia “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando-se as alíquotas percentuais do Lucro Presumido. Os ganhos obtidos com o MEI, ou seja, os lucros da pessoa jurídica são isentos de imposto de renda.
 
Como calcular os valores?
Imaginemos que um MEI tenha faturado R$ 40 mil durante 2019 e que não tenha realizado o controle de todos os seus custos. O regime de Lucro Presumido estabelece que, para atividades de prestação de serviços, a presunção de lucro seja de 32% do faturamento. Neste caso, 32% de R$40 mil resultarão em R$ 12,8 mil, os quais devem ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
 
Os dados do MEI devem ser inseridos como pagador para a pessoa física. Na prática, a empresa gerou lucros e os pagou para o titular dela, que é a própria pessoa física, mas isso deve obrigatoriamente entrar na declaração de imposto de renda.
 
Se você apenas é microempreendedor individual e não se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade de envio, não precisa enviar. Você também sabe agora que o MEI precisa declarar imposto de renda se tiver renda superior aos limites de isenção ou se enquadrar em outro critério.
 
MEIs sem escrituração contábil: como proceder?
 
Uma das vantagens que os Microempreendedores têm é a de não precisar, necessariamente, de escrituração contábil. Isso significa que as despesas com um escritório de contabilidade podem ser deixadas de lado, desde que o empresário cumpra com as suas obrigações mês a mês.
 
O lucro distribuído pela pessoa jurídica do MEI à pessoa física, ou seja, o que a empresa paga ao seu proprietário, é isento de tributação. Contudo, se não houver escrituração contábil, então aplica-se a regra do lucro presumido.
 
Na prática isso quer dizer que em uma empresa sem contabilidade não há um cálculo específico para determinar qual parte do faturamento corresponde aos lucros. Assim, presume-se (daí o nome de lucro “presumido” um percentual de acordo com atividade empresarial, valor esse que varia de 8% a 32% da receita bruta.
 
Vamos a um exemplo: uma empresa que atua no segmento de vendas obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2018. Porém, na compra de mercadorias, o proprietário gastou R$ 30 mil ao longo do ano, o que resultou em uma receita líquida de R$ 20 mil. Somando-se mais as despesas administrativas e operacionais, os gastos foram de R$ 15 mil, totalizando um gasto de R$ 45 mil. Na prática, portanto, temos que o lucro foi de apenas R$ 5 mil.
 
Contudo, como ela opera com o sistema de lucro presumido, o valor dos tributos a serem pagos será sobre 8% da receita, o que totaliza R$ 4 mil. O dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
 
Fonte: Mercado Contábil
 

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