Confusão patrimonial, não pague as contas “dos outros” (literalmente).


É um tanto comum, percebermos algumas empresas que em uma mesmo QG (quartel general) administrativo, ou seja, em um mesmo escritório, as mesmas pessoas, a mesma estrutura, pagam contas de várias pessoas. Interessante aqui preservar o entendimento de que para o fisco existem vários tipos de pessoas: pessoas físicas que são literalmente as pessoas que fazem parte de negócios e empreendimentos e possuem um número de CPF (cadastro de pessoas físicas); existem as pessoas jurídicas que são as empresas que possuem o número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
 
Existe uma cultura declinante em algumas regiões do país em que as empresas constituíam vários empreendimentos para que pudesse fragmentar as operações de uma empresa com uma finalidade entre outras, de não pagar muito imposto.
 
Assim como esta prática, existem várias outras. Poderia citar ainda a mistura de contas patrimoniais, ao que damos o termo: confusão patrimonial que é, entre outras, a empresa, lembrando que é uma pessoa jurídica, pagar as contas dos sócios que são pessoas físicas. Aqui fica o registro ainda que, caso os órgãos fiscalizadores entenderem que estes pagamentos sejam referentes a retirada pró labore disfarçados, a tributação poderá chegar até o percentual nominal de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) sobre o valor recebido, ao passo que nas empresas a tributação poderia ser consideravelmente menor.
 
Por fim, o exemplo que menciono e que talvez seja um dos mais perigosos é a confusão patrimonial entre as empresas, não aquelas criadas para ramificar as operações, como já fora informado neste mesmo texto, mas aqui direciono àquelas empresas que tem em sua atividade alguma operação lícita, tais como recebimento e cobrança de valores para outras empresas. Desta forma há de se cercar de várias atribuições contábeis e administrativas para que não seja entendido como confusão patrimonial, tais como contabilização separada de rendimentos desta atividade, que são as comissões ou taxas cobradas pelos boletos recebidos de outrem, dos valores propriamente recebidos. Ou seja, uma coisa é a comissão ou taxa que a empresa recebe para cobrar os valores para a outra empresa que é sua contratante, porém outra coisa são estes valores de fato, que a empresa recebe mas que deve repassar aos seus contratantes.
 
Aí que está todo o perigo: a empresa deve apenas receber os valores e repassar aos seus proprietários de direito. Não pode, sob condição alguma gerenciar este recurso de terceiros, tendo esta empresa apenas com atividade de cobrança e recebimento de valores para terceiros.
 
Caso o fisco entenda que qualquer empresa está gerenciando os recursos de terceiros, como por exemplo pagando boletos, impostos e etc.. possivelmente dentro de cinco anos, que é o período que o governo tem para iniciar a fiscalização, terá que se explicar para a Receita Federal e não conseguindo transparecer as contas pode recair em várias punições, sendo algumas: ser excluída do regime Simples Nacional, e até mesmo pagar o imposto que não é dela, caso o fisco entenda que aquele dinheiro é da sua empresa e não da empresa que a contratou para o receber.
 
Enfim, sugiro conversar detalhadamente com um contador, e não corra o risco de pagar contas “dos outros”.
 
Paulo Marcos Marques Roque
 

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