A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro finalizou o texto de um decreto que permitirá que o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) seja uma espécie de “chave universal” ao cidadão para acesso a serviços públicos federais.
O decreto já está na Casa Civil e será publicado em breve pelo governo. O blog procurou o secretário de Desburocratização do governo, Paulo Uebel, que confirmou a informação.
Ele trabalhou no decreto com técnicos da equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Representantes de outros ministérios também participaram.
Segundo Uebel, a intenção do governo, seguindo diretriz do presidente Bolsonaro, é facilitar a concessão e a prestação de serviços públicos federais, sem que a pessoa precise carregar consigo diferentes documentos, assim como memorizar diferentes números de identificação.
“O CPF vai ser uma espécie de chave universal. O cidadão poderá usar outros números – o governo que não poderá exigir. A ideia é simplificar e desburocratizar a vida das pessoas”, explicou o secretário.
Com o novo decreto, não será mais necessário portar ou memorizar diferentes números de cadastros, como o número do cadastro no Programa de Integração Social (PIS) , Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), entre outros.
Integrantes da equipe econômica ouvidos pelo blog afirmam também que, como as informações sobre os cidadãos atualmente estão fragmentadas em diferentes bases de dados, há muitas informações duplicadas e inconsistentes – o que dificulta o trabalho federal e facilita irregularidades.
O governo quer consolidar um cadastro que reunirá os dados do cidadão a partir da integração de plataformas digitais.
A partir da publicação do decreto, os órgãos do governo federal terão um prazo de três meses para se adaptar à decisão.
O secretário Uebel deu alguns exemplos de como deve funcionar o novo sistema:
- Se o cidadão vai ao INSS, nao precisará mais informar o número do NIS.
- Se for à Caixa, não precisará saber o número do PIS
- Se for tirar a 2ª via da certidão de reservista, não precisará mais informar o número, apenas o CPF
- Se for no cadastro único dos benefícios sociais, bastará informar o número do CPF
Fonte: Mercado Contábil