Através do BNMP2.0 haverá a possibilidade de registrar os Mandados de Prisão de natureza civil.
A Ministra Carmem Lucia (Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do STF) apresentou aos Presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0), concedendo a possibilidade de registrar os mandados de prisão de natureza civil.
Na verdade, o novo sistema de monitoramento já amplamente utilizado na seara penal, servirá também para monitorar e localizar os devedores de alimentos.
É que os devedores geralmente somem na hora de pagar os créditos alimentícios e muitas crianças, adolescentes e até adultos restam totalmente desassistidos dos seus direitos, os responsáveis legais desnorteados, pois o devedor ‘escondido’, nega-se a cumprir a determinação legal imposta pela autoridade judiciária.
A plataforma é inteiramente virtual, já atuava noutra esfera, mas na seara cível é de fazer qualquer credor celebrar a implantação, uma vez que, segundo a Dra Roberta Quaranta, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM:”o BNMP, originariamente regulamentado através da Resolução CNJ n.137, de 13 de julho de 2011, permitia a unificação de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados de prisão, mas não englobava os mandados de prisão de natureza civil, os quais, doravante, passarão a constar em seu bojo. Ora, considerando o grande número de mandados de prisão civil expedidos em ações de execução de prestação alimentícia e cumprimento de decisões (definitivas e/ou transitórias) envolvendo créditos alimentares, necessário se fazia que tais mandados também passassem a constar do referido banco de dados unificado”.
Sem dúvida, tal medida vai facilitar e muito o trabalho dos agentes envolvidos na solução do litígio, uma vez que os dados computados num banco de dados universal e interligados com todo o país, vai inibir o devedor, coagindo-o a ficar atento, abrir a carteira e pagar os créditos alimentares, sob pena da temerosa e inevitável prisão civil.
Curiosamente estatísticas revelam que um em cada quatro fugitivos da Justiça do Estado de São Paulo, são devedores de alimentos.
Por: Fatima Burégio
Fonte: Jusbrasil Newsletter