DIMOB – Prazo de Entrega Encerra-se em 28/Fevereiro


A DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, relativamente aos dados do ano de 2017 deverá ser entregue até 28.02.2018.
 
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
 

  • Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • Que realizarem sublocação de imóveis;
  • Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios

 
Fonte: Blog Guia Contábil
 
 

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