Não. O empregador que estiver em mora com o FGTS não poderá realizar o pagamento de pró-labore.
Além disso ele não poderá pagar honorário, gratificação ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual. Não poderá, ainda, distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Base legal: Art. 50, do Decreto nº 99.684/1990.
Fonte: Mercado Contabil