A empresa pode pagar pró-labore aos sócios se estiver em atraso com o FGTS dos empregados?


Não. O empregador que estiver em mora com o FGTS não poderá realizar o pagamento de pró-labore.
 
Além disso ele não poderá pagar honorário, gratificação ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual. Não poderá, ainda, distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
 
Base legal: Art. 50, do Decreto nº 99.684/1990.
 
Fonte: Mercado Contabil
 

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