O Fisco mineiro incluiu bebidas alcoólicas específicas na relação de produtos objeto de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo da substituição tributária. Assim, foram incluídas cachaças no Anexo Único da Portaria Sutri nº 278/2013, que divulga o PMPF para operações com bebidas alcoólicas específicas. (Portaria Sutri n. 298/2013 – DOE MG de 04.09.2013) Fonte: Editorial IOB |