Governo e sociedade, em geral, almejam um sistema tributário mais simples e racional. A pauta é primordial, visto que o contribuinte, em regra, tem que observar diversas legislações, de âmbito Federal, Estadual e Municipal, além de cumprir uma série de obrigações acessórias. O desafio está, principalmente, em harmonizar a garantia do ingresso dos recursos necessários para os entes públicos com a melhoria do ambiente de negócios e a promoção de justiça fiscal.
Quando se fala em Reforma Tributária, um dos caminhos se assemelha à uma “revolução”, com base em emendas constitucionais profundas que podem alterar o pacto federativo. Há vários riscos nesta opção, entre eles o de afetar o equilíbrio entre as competências tributárias atribuídas aos entes públicos e os encargos, ou serviços públicos, de sua responsabilidade.
Nesse sentido, deve-se ter cuidado especial com a autonomia dos Municípios, que é onde são prestados os serviços mais conectados aos cidadãos.
No município de São Paulo podemos citar, como exemplo, que foram arrecadados R$ 25 bilhões (2017) em impostos de competência própria, dos quais R$ 13 bilhões correspondem às receitas com o Imposto Sobre Serviços (ISS). Tais recursos são destinados, essencialmente, para atender às demandas de serviços públicos de seus 12 milhões de habitantes.
Uma outra possibilidade de Reforma é através de uma execução de forma “evolutiva”, iniciando-se por meio de normas infraconstitucionais, que resultem em uma racionalidade do sistema tributário amiúde, resolvendo os entraves de cada imposto separadamente.
No caso dos municípios isto já vem ocorrendo com o advento da Lei Complementar 157, que alterou a legislação referente ao ISS em 2017. Com esta medida, alguns serviços, tais como planos de saúde, leasing e cartões de crédito e de débito, que até então eram tributados no local da sede do prestador do serviço, agora passam a ser tributados no domicílio do tomador do serviço, ou seja, no destino.
Entretanto, se de um lado a Lei Complementar 157 descentralizou a distribuição de parte do ISS entre os municípios, por outro, dificultou a atuação em âmbito nacional de alguns prestadores de serviço, em decorrência da diversidade de alíquotas e obrigações acessórias exigidas pelos inúmeros municípios. Tal inovação tem gerado disputas judiciais, na medida que determinados contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário, questionando a aplicação da lei.
Para enfrentar esta dificuldade, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei do Senado 445/2017, que pretende padronizar, em nível nacional, as obrigações acessórias destes serviços. O debate acerca deste projeto é fundamental, uma vez que o ambiente de negócios, e as receitas municipais, podem sofrer perdas enquanto o impasse não for superado.
Em qualquer cenário, a Reforma Tributária é uma tarefa complexa, que exige a contribuição de diversos atores. Nesse sentido, as soluções também devem passar pelo corpo técnico das Administrações Tributárias, especialmente os Auditores Fiscais de Tributos, autoridades públicas que detém a expertise e prerrogativas necessárias para viabilizar a eficiência na arrecadação, com maior simplificação e transparência do sistema para os contribuintes, ampliando o combate à sonegação e promovendo maior justiça fiscal no Brasil.
Fonte: DCI