As disposições acerca da escrituração do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências encontram-se nos Artigos 193 a 196 do Anexo V do RICMS/MG.
DESTINAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos de documentos fiscais, confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de ocorrências pelo fisco ou pelo contribuinte.
Base Legal: Artigo 193 do Anexo V do RICMS/MG.
CONTRIBUINTES OBRIGADOS À ESCRITURAÇÃO
Estão obrigados à escrituração do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, todos os contribuintes que emitem documentos fiscais.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de tal obrigação, nos termos do artigo 61 da Resolução CGSN 94/2011.
OPERAÇÕES ESCRITURADAS
No livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, serão escrituradas as entradas de documentos fiscais confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal.
Ainda, serão escriturados os termos de ocorrências lavrados pelo Fisco, com folhas numeradas e colocadas ao final do livro.
Base Legal: Artigos 193 e 196 do Anexo V do RICMS/MG.
ORDEM DE ESCRITURAÇÃO
A escrituração do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, será feita operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do documento fiscal.
Base Legal: Artigos 194 do Anexo V do RICMS/MG.
ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autora: Elisandra de Paula Gomes