Microempreendor Individual, fique atento aos limites de faturamento!
Se a formalização acontecer em 2019, o faturamento será proporcional, conforme tabela abaixo:
Abertura da empresa em:
- Janeiro – Quantidade de
meses no ano: 12
Faturamento menor ou igual a: R$81.000 - Fevereiro – Quantidade de
meses no ano: 11
Faturamento menor ou igual a: R$74.250 - Março – Quantidade de meses
no ano: 10
Faturamento menor ou igual a: R$67.500 - Abril – Quantidade de meses
no ano: 9
Faturamento menor ou igual a: R$60.750 - Maio – Quantidade de meses
no ano: 8
Faturamento menor ou igual a: R$54.000 - Junho – Quantidade de meses
no ano 7
Faturamento menor ou igual a: R$47.250 - Julho – Quantidade de meses
no ano: 6
Faturamento menor ou igual a: R$40.500 - Agosto – Quantidade de meses
no ano: 5
Faturamento menor ou igual a: R$33.750 - Setembro – Quantidade de
meses no ano: 4
Faturamento menor ou igual a: R$27.000 - Outubro – Quantidade de
meses no ano: 3
Faturamento menor ou igual a: R$20.250 - Novembro – Quantidade de
meses no ano: 2
Faturamento menor ou igual a: R$13.500 - Dezembro – Quantidade de
meses no ano: 1
Faturamento menor ou igual a: R$ 6.750
O MEI que em 2018 obteve receita acima do faturamento permitido terá de realizar o desenquadramento, isto é, se tornará ME ou EPP.
Há duas situações de desenquadramento:
1. Faturamento até 20% acima do permitido
O MEI realizará a entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) e ao final da transmissão será gerado um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com os impostos referente ao excesso de faturamento. O percentual mínimo aplicado sobre o excesso para cálculo do DAS é de 4%.
O MEI passará a condição de ME ou EPP em 1º de janeiro do ano seguinte em que ocorreu o excesso de faturamento.
2. Faturamento acima de 20% do permitido
O MEI terá de realizar o desenquadramento por motivo de excesso de receita em mais de 20%, através do portal do Simples Nacional.
Após o desenquadramento, ele deverá acessar o PGDAS-D, aplicativo de cálculo e declaração acessível no portal Simples Nacional, para gerar os DAS desde janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento. Estes DAS terão juros e multa por atraso.
Nesta situação, o MEI será considerado ME ou EPP desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso de faturamento acima de 20% do permitido.
O Sebrae orienta que o processo de desenquadramento deve ser realizado com o auxílio de um contador.
É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.
Tenho uma microempresa. Posso me enquadrar como MEI?
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuem todos os requisitos do MEI, poderão solicitar o enquadramento no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) através do portal Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
Para mais informações de como solicitar o enquadramento no SIMEI, clique o tópico “Opção pelo SIMEI para Empresários já Constituídos” exibido no “Perguntas e Respostas” disponível no portal do Simples Nacional.
Fonte: Sebrae