OMC condena Brasil por programas de estímulo à indústria

A Organização Mundial do Comércio (OMC) condenou oficialmente, na semana passada, o Brasil por sete programas de estímulo à indústria. A entidade deu 90 dias para as autoridades nacionais suspenderem os programas, questionados pelo Japão e pela União Europeia (UE) e considerados ilegais. O governo brasileiro irá recorrer de pelo menos parte da decisão, informou o Itamaraty. Essa foi a maior derrota do Brasil em contenciosos no âmbito do organismo internacional.
 
O prazo para recorrer começa em 19 de setembro e dura 60 dias. O Órgão de Apelação da OMC iniciaria, então, um novo exame do caso. Com o recurso, o prazo para o Brasil implementar as medidas seria estendido até pelo menos metade de 2018. O Órgão de Apelação leva em média 90 dias para tomar uma decisão, mas, com processos atrasados, a resposta tem sido mais demorada. Nesse tempo, alguns programas podem ser modificados ou acabar.
 
A OMC analisou sete programas de incentivos fiscais e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas áreas de telecomunicações, automóveis, informática, além de ajuda a exportadores em geral. Entre eles estão o Inovar-Auto, que dá crédito presumido de até 30 pontos percentuais para investimentos em tecnologia e aquisição de insumos no Brasil; e a Lei de Informática. “Não apelaremos de todos os pontos. Vamos apelar para os programas que vão continuar e questionar aquilo que tem impacto nos programas que serão substituídos”, diz o secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Itamaraty, embaixador Carlos Márcio Cozendey.
 
No final de 2016, numa primeira instância, a OMC aceitou os argumentos de Japão e Europa, condenou a política industrial brasileira e exigiu que as políticas de incentivos fossem abandonadas ou reformadas. Apesar de o primeiro relatório ter ficado pronto no ano passado, a OMC só conseguiu concluir o informe final da condenação. Por isso só agora a decisão foi oficialmente publicada.
 
A OMC considerou que os programas estabelecidos pelo Brasil taxam excessivamente produtos importados na comparação com os nacionais. Os árbitros concluíram que o País usa subsídios nas regras internacionais por dar vantagens competitivas a empresas, tendo como base regras de uso de conteúdo local ou desempenho em exportações. Cozendey reconheceu que a exigência de conteúdo local, prevista em alguns dos programas, é proibida por normas da OMC.
 
Segundo Cozendey, a decisão final do órgão de apelação indicará o prazo para suspender ou modificar os programas, se os 90 dias determinados pelo painel, ou mais. Depois desse período, o governo terá de apresentar as medidas tomadas. Se forem aceitas por Japão e UE, não haverá retaliações. Se não, é aberto um processo de implementação, em que a OMC analisará o cumprimento das normas. Só se a organização concordar que não houve cumprimento, a UE e o Japão poderão retaliar.
 
A Confederação Nacional da Indústria disse que vai apresentar ao governo propostas para a política industrial após a decisão final da entidade. O governo brasileiro deverá recorrer da decisão da Organização Mundial do Comércio na qual foi condenado por políticas de subsídio adotadas em programas nos setores de automóveis, telecomunicações e informática. O relatório já era do conhecimento do governo brasileiro, mas só foi oficialmente no dia 30 de agosto pela OMC, após concluída sua tradução. “Nossa tendência é apelar, mas não vou entrar em detalhe no conteúdo por razões óbvias de estratégia”, disse o subsecretário-geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Bicalho Cozendey, em entrevista coletiva na qual comentou o relatório da OMC.
 
A União Europeia e o Japão abriram processos contra o Inovar-Auto, de incentivo à inovação tecnológica na cadeia produtiva de veículos automotores, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (Padis) e a Lei de Informática. Houve processos também contra os programas de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital e o de inclusão digital. Estes, no entanto, já terminaram. O Brasil tem agora prazo de 60 dias, contados a partir do dia 19 de setembro, para decidir se recorre da decisão. Caso isso ocorra, o caso será novamente examinado. Com isso, a expectativa é que se levem pelo menos mais seis meses para que o caso seja encerrado.
 
Programas que acabaram também são visados
 
Entre os programas de incentivo à indústria brasileira condenados pela Organização Mundial de Comércio (OMC) está um que vigora desde 1991: a Lei de Informática. O programa reduz impostos para empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação, e é o programa mais custoso para os cofres públicos, com renúncias de R$ 5,975 bilhões neste ano.
 
O entendimento da OMC é que o programa descumpre acordos internacionais ao conceder uma isenção tributária diretamente sobre o produto, segundo o subsecretário-geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Cozendey. Isso daria uma vantagem ao produto nacional em comparação com o importado.
 
Também foram detectados problemas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays. Ele reduz a zero o IPI na compra de máquinas e equipamentos para a produção desses bens e também nas vendas das empresas enquadradas no programa.
 
Dois programas foram condenados pela OMC por condicionar benefícios tributários a um desempenho exportador. É o caso do regime especial para empresas eminentemente exportadoras, chamado PEC, e do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
 
No caso do PEC, a cobrança do IPI e do PIS/Cofins é suspensa na compra de insumos por empresas “preponderantemente exportadoras”. Enquadram-se nessa categoria aquelas nas quais pelo menos 50% da receita bruta no ano anterior tenha sido gerada por exportações. No Recap, é suspensa a cobrança de PIS/Cofins sobre máquinas e equipamentos para essas mesmas empresas. Da lista de programas condenados, dois já não estão mais em vigor: a Lei de Inclusão Digital e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (Patvd).
 
Fonte: Jornal do Comércio
 

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