Em vigor desde 2015, a fórmula para aposentadoria por tempo de contribuição 85/95 ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, conforme regra de transição estabelecida pela lei 13.183/15. A legislação prevê o aumento gradual do cálculo a cada dois anos, que soma a idade e tempo de contribuição para que o cidadão possa se aposentar com o valor integral do benefício, passando 86 para as mulheres e 96 para os homens no próximo ano.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o assunto:
Quem completaria no próximo ano 85 pontos (mulher) e 95 (homem) terá de esperar mais?
Sim. Essas pessoas terão de esperar mais cerca de seis meses para requerer o benefício. Isso porque, para completar mais um ponto, seriam necessários mais seis meses de contribuição e o mesmo período acrescentado à idade, somando um ano adicional.
É o caso de um homem com 59 anos e cinco meses de idade e 35 anos e dois meses de contribuição, por exemplo, que alcançaria 95 pontos, o mínimo para se aposentar com o valor integral hoje, em janeiro do próximo ano. No entanto, com a vigência da fórmula 86/96, ele só poderá requerer o benefício seis meses depois, em julho, quando completar os 96 pontos necessários.
E quem completaria até o dia 30 de dezembro o tempo mínimo na fórmula 85/95 precisa esperar mais também?
Não. De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, essas pessoas já têm o direito adquirido de requerer o benefício, mesmo que só no próximo ano, de acordo com o cálculo em vigor até o fim de 2018.
Como está a lei atual?
Segundo critérios da lei atual, o cálculo sobe um ponto a cada dois anos, até chegar a regra permanente de 90/100 em 31 de dezembro 2026, mas é provável que não vá durar tanto. O governo e a maioria dos candidatos ao Palácio do Planalto pretendem realizar uma reforma da Previdência que deve alterar esse mecanismo já nos próximos anos.
Por que o governo quer mudar a lei atual?
Como não é necessário cumprir uma idade mínima, acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está parada no Congresso. O governo considera a modalidade um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.
Como fica o cálculo progressivo a partir deste ano?
A soma (tempo de contribuição mais a idade) avança um ponto a cada dois anos. De 31 de dezembro de 2018 a 30 de dezembro de 2020 o somatório tem que ser de 86 para mulheres e 96 para os homens.
- De 31 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2022 esse somatório fica em 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens.
- De 31 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2024 a pontuação exigida para as mulheres é de 88 e para os homens, 98.
- De 31/12/2024 a 30/12/2026: 89 pontos para mulheres e 99 para os homens.
- De 31/12/2026 em diante: 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.
Para mais detalhes, o INSS disponibiliza um canal para as pessoas simularem a aposentadoria. Veja aqui