PGFN fará audiência pública sobre Cadastro Fiscal Positivo


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu inscrições para uma audiência pública destinada a debater o Cadastro Fiscal Positivo, proposta desenvolvida pelo órgão para adequar o relacionamento com os contribuintes de acordo com o histórico de pagamentos de tributos. A partir de um perfil de risco, a PGFN pretende oferecer opções de garantia menos onerosas para bons pagadores que questionarem na Justiça débitos inscritos em Dívida Ativa. Ainda, a proposta permite que a procuradoria acompanhe os devedores contumazes mais de perto, com opções mais rigorosas de garantia.
 
 
A audiência pública ocorrerá em 28 de novembro em São Paulo, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), de 8h30 a 13h. A procuradoria deve elaborar o texto normativo que norteará o Cadastro Fiscal Positivo após os debates na audiência pública. O evento sucede uma consulta pública realizada pela PGFN entre 16 de julho e 31 de agosto.
 
As inscrições para a audiência pública estão abertas até 9 de novembro, por meio de um formulário disponível no site da procuradoria. O órgão limitou as inscrições a 200 participantes em razão da capacidade do auditório.
 
 
Cadastro Fiscal Positivo
 
 
A PGFN pretende nortear os serviços de atendimento e as estratégias de cobrança de acordo com o perfil de risco dos contribuintes, para concentrar o rigor da fiscalização nos devedores contumazes e oferecer para os bons pagadores opções de garantia menos custosas.
 
O Cadastro Fiscal Positivo diria respeito a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que compreendem tributos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins. Na Dívida Ativa também são inscritos débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, o que pode envolver tributos estaduais e municipais.
 
O tratamento diferenciado de acordo com a inadimplência permitiria, por exemplo, que a procuradoria faça um acerto prévio com os contribuintes que tenham bom histórico, a fim de discutir antecipadamente qual garantia será oferecida em processos judiciais.
 
Para a audiência pública, a PGFN reunirá sugestões e discutirá ideias relacionadas a principalmente sete temas. O primeiro envolve propostas de canais de atendimento diferenciados e simplificado para a discussão das dívidas administradas pela procuradoria. A seguir, a procuradoria recolherá sugestões sobre os critérios que influenciam positiva ou negativamente a atribuição de risco aos contribuintes no cadastro.
 
O terceiro tema da audiência discutirá as modalidades de garantias diferenciadas oferecidas a contribuintes com menor risco fiscal. Ainda, a PGFN pretende debater quantos níveis de perfil de risco devem constar no cadastro. O quinto tópico discutirá se haverá publicidade da nota atribuída ao contribuinte, tanto para o interessado quanto para terceiros.
 
Além disso, a audiência pública deve debater se a nota será influenciada pelo histórico de adesão e pagamento no âmbito de programas de parcelamento em condições mais benéficas, a exemplo dos Refis. Por fim, a PGFN deve discutir se a nota do cadastro será levada em conta ao aplicar medidas de protesto extrajudicial da certidão de Dívida Ativa, ao registrar o nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito e na Lista de Devedores da PGFN, ao realizar averbação pré-executória e ao ajuizar execuções fiscais.
 
Tendência
 
Em 16 de outubro, a Receita Federal abriu uma consulta pública sobre iniciativa similar em âmbito federal, chamada Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade). O órgão receberá opiniões e sugestões sobre o programa até 31 de outubro.
 
Com o Pró-Conformidade, a Receita tem como objetivo oferecer condições mais favoráveis para os contribuintes que nutrem um bom relacionamento com o fisco. O órgão pretende conferir a eles atendimento eficiente, ágil e sob demanda, de maneira a facilitar que os contribuintes cumpram suas obrigações com a Receita.
 
Com isso, a Receita daria prioridade às demandas dos bons pagadores, que seriam previamente comunicados de suas pendências para que possam se regularizar. A nota dos contribuintes seria conferida a partir de critérios como o histórico de pagamento de tributos e a pontualidade na apresentação de declarações e escriturações.
 
No âmbito estadual, em abril a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou uma iniciativa semelhante direcionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A lei complementar estadual nº 1.320/2018, conhecida como lei “Nos Conformes”, prevê adequar o atendimento aos contribuintes segundo um ranking de risco que vai de A+ até E, com critérios de classificação como o pagamento das obrigações tributárias e a apresentação de documentos.
 
 
Fonte: JOTA
 

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