Polêmica, reforma trabalhista começará a vigorar


 
Neste sábado, 11 de novembro, a polêmica reforma trabalhista, sancionada em julho deste ano, entrará em vigor. Com, apoiadores e críticos, especialmente nos campos parlamentar, jurídico e trabalhista, a reforma buscou, segundo o governo federal, atualizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943.
 
 
Um dos eixos é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para 30 minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos. Será permitido, se houver interesse do empregado, que as férias sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias, e os demais, no mínimo, cinco. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.
 
 
As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como “home office” – sejam especificadas no contrato. Não é porque a reforma regulamenta o “home office” que poderá transferir custos para o empregado, segundo advogados trabalhistas. Caso o contrato atual não preveja essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.
 
 
Outro ponto diz que será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do Fundo de Garantia (FGTS). Na lei atual, existem duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os recursos do FGTS nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os depósitos.
 
 
A reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem em um acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e poderá sacar 80% dos recursos do FGTS.
 
 
A CLT determina que as empresas descontem em março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o Imposto Sindical. Em tese, essa retenção não poderá mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o desconto só poderá ser aplicado se for aprovado pelo trabalhador previamente.
 
 
Quanto à jornada parcial de 30 horas, ela não entrará em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25 horas semanais. Hoje, é comum que uma empresa que tem variação na demanda, como restaurantes, mantenha contratados uma quantidade fixa mínima de funcionários, como garçons, e chame trabalhadores avulsos para os dias de mais movimento. Com a mudança, será possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando pelo período trabalhado, desde que o funcionário seja avisado com, no mínimo, três dias de antecedência. Apesar das críticas, muitos julgam que é melhor que a informalidade, ainda que não seja a formalidade ideal.
 
 
Também a empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento. Isso inclui o tempo em que o empregado estiver dentro de um transporte fornecido pela empresa ou se deslocando para seu posto de trabalho. Outro item polêmico é sobre locais insalubres e gestantes. Na lei atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei, será possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou baixa se houver avaliação médica permitindo essa atividade.
 
 
Enfim, o que todos, trabalhadores e o empresariado, esperam é que as relações fiquem mais claras e fáceis de serem acertadas. Afinal, há 13 milhões de desempregados. Com ou sem CLT modificada.
 
 
 
Editorial / Jornal do Comércio
 

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