Postergada validação do CEST.


Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 com a alteração introduzida na versão 1.94 postergou unicamente a implementação da regra de validação para 01-abril-2018 do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação – o cronograma previsto no Convênio ICMS 60/2017, o qual altera os Convênios ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018.
 
 
Obrigatoriedade de uso do CEST conforme Convênio ICMS 60/2017, a partir de:
 
01/07/2017 para a indústria e o importador
01/10/2017 para o atacadista
01/04/2018 para os demais segmentos econômicos
 
 
Coordenação Técnica do ENCAT
 

Deixe um comentário