Premissas da tributação pelo Lucro Presumido


Para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda utiliza-se o Lucro Presumido como forma de tributação simplificada. Ele é um dos regimes tributários permitidos pela legislação brasileira, e facilita o recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ e CSLL, respectivamente).
 
Esse tipo de tributação presume o lucro da pessoa jurídica a partir da sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação e agora iremos falar sobre suas premissas de tributação.
 
O regime do Lucro Presumido está disponível para praticamente todos os tipos de atividade empresarial, havendo alguns requisitos, ou premissas, como, por exemplo, faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais e algumas atividades específicas, como podemos ver adiante.
 
Já as empresas que fazem a opção pelo Lucro Presumido irão pagar alíquotas de impostos que variam de acordo com o tipo de atividade exercida, podendo variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento.
 
Portanto, fique atento. É necessária uma análise meticulosa, juntamente com um contador experiente para verificar se é uma melhor opção para recolhimento menor de valores aos órgãos governamentais.
 
O Lucro Presumido, além disso, também exige o pagamento de diversas guias específicas, com algumas obrigações acessórias que devem ser enviadas aos órgãos do Fisco.
 
E isso torna o sistema diferente do Simples Nacional, em que o empresário paga apenas uma guia com todos os impostos.
 

Impostos exigidos no regime de Lucro Presumido

 
Selecionamos também os impostos exigidos no regime de Lucro Presumido. Ao escolher essa opção a empresa estará obrigada a recolher mensalmente os seguintes impostos, com suas respectivas alíquotas:
 

  • PIS, 0,65% sobre o faturamento;
  • COFINS, 3% sobre o faturamento;
  • ISS, quando devido, variando de 2 a 5% sobre os serviços prestados, dependendo da legislação municipal;
  • INSS sobre a folha de pagamento, no valor de 20%.

 
Além desses, a empresa também deve recolher o IRPJ e a CSLL de acordo com seu ramo de atividade.
 
O INSS sobre a folha de pagamento é de 20%, mas a empresa ainda deve recolher alguns percentuais para outras entidades e o seguro, dependendo o fator de risco, elevando esse percentual para 28%.
 
Ao adotar o sistema de Lucro Presumido, as empresas passam a pagar através do sistema normal de INSS, o que torna importante certificar-se de que os impostos não se tornarão mais caros.
 
E ainda existe o cálculo básico, que para essa análise pode ser feito aplicando os 20% sobre a folha de pagamento e dividindo o resultado pela média do faturamento. Chegando a uma alíquota que, se somada à alíquota do Lucro Presumido, permitirá saber se o total de impostos ainda é menor do que o Simples Nacional.
 
Contudo, vale lembrar que não basta apenas um ligeiro cálculo, mas sim uma análise cuidadosa por parte do contador.
 

Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido

 
Também é preciso que seja levado em consideração os tipos de empresa que podem optar pelo Lucro Presumido como regime tributário. O que inclui todas as pessoas jurídicas não obrigadas a fazer a apuração pelo Lucro Real e cuja receita bruta no exercício fiscal imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, uma média de R$ 6,5 milhões por mês.
 
Aliás, esse valor deve ser multiplicado pelo número de meses de atividade, quando a empresa tiver menos de 12 meses de funcionamento.
 
Além do mais, pessoas jurídicas que forem resultado de incorporação, fusão ou cisão, também podem fazer a opção por esse regime tributário, desde que atendam à premissa de não serem obrigadas a fazer a tributação pelo Lucro Real.
 
Nesse caso, é importante conhecer os tipos de empresas que são impedidas de optar pelo Lucro Presumido, conforme determina a legislação:
 

  • Empresas cujo faturamento no exercício anterior tenha sido superior ao limite estabelecido para o Lucro Presumido, como já vimos anteriormente;
  • Empresas cujas atividades sejam voltadas para o mercado financeiro, como bancos comerciais, bancos de investimento ou de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito ou de financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, corretoras de títulos e de valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e de seguros privados e capitalização, cooperativas de crédito, além de entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior;
  • Empresas que usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de Imposto de Renda, calculados com base no lucro de exploração, desde que autorizadas pela legislação tributária;
  • Empresas que, durante o exercício fiscal anterior, tenham feito pagamento mensal de Imposto de Renda pelo regime de estimativa;
  • Empresas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria de crédito, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos, de administração de contas a pagar e a receber, de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que exploram atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios.

 

Como fazer a opção pelo Lucro Presumido

 
Você sabe como faz para optar pelo Lucro Presumido? Nesse caso, quando a empresa realiza essa opção, a apuração do imposto a ser recolhido deve ser feita trimestralmente, ou seja, nos períodos fiscais encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
 
Fique sabendo que opção pelo sistema de tributação do Lucro Presumido é manifestada apenas no ocasião do pagamento da primeira quota, ou quota única do imposto devido, e isso só acontece no primeiro trimestre do ano, que vence no último dia útil do mês de abril.
 
Em seguida, a formalização da opção é feita mediante a indicação, no campo 4 do DARF, do código de receita 2089, específico para o imposto apurado através do Lucro Presumido.
 
Caso a sua empresa esteja entre aquelas que iniciou suas atividades a partir do segundo trimestre do exercício fiscal, a opção poderá ser feita através do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no trimestre de início de suas atividades.
 
O empresário, no entanto, precisa saber que a opção pelo pagamento de impostos com base no Lucro Presumido é definitiva para todo o ano calendário, ou seja, depois que começar a fazer o pagamento com base nesse regime tributário, não poderá mudar para o regime de Lucro Real enquanto o ano não se encerrar.
 
Portanto, é importante ter a orientação do contador na hora de escolher o regime tributário, fazendo um planejamento tributário especial para a empresa, considerando todos os valores e verificando qual será a melhor posição para a empresa durante o exercício que estiver começando.
 
O mais importante, nesse caso, é manter a legalidade da empresa, aproveitando todas as possibilidades de recolher valores menores.
 
Fonte: Mercado Contábil

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