Quais são as mudanças da declaração de Imposto de Renda de 2019?

Com o final do mês de fevereiro, é chegada a hora de pensar em uma obrigação anual para uma boa parcela dos cidadãos: a declaração de Imposto de Renda. As mudanças do Imposto de Renda 2019 são sutis, mas é preciso ficar atento a elas.
 
O reajuste para 2019, de acordo com a tabela divulgada pela Receita Federal, ficou abaixo do índice de inflação. Com isso, a cada ano que passa (uma vez que a tabela não sofre atualizações desde 2015), a carga tributária tem um peso maior no orçamento dos trabalhadores.
 
Com o novo governo do presidente Jair Bolsonaro, é bem possível que para 2020 tenhamos mudanças mais significativas no sistema de cobrança – sejam elas positivas ou negativas.
 
Nesse artigo, listamos tudo o que você precisa saber para começar a planejar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
 

Tabela de Alíquotas do Imposto de Renda 2019

 
A faixa de isenção para a Declaração de Imposto de Renda em 2019 agora é para quem ganhou, no ano-base de 2018, o valor de até R$ 22.847,76. Quem teve um rendimento abaixo desse valor está isento de qualquer pagamento e não precisa também enviar a declaração.
 
Já os que receberam valores acima disso, além de serem obrigados a fazer a declaração de IRPF 2019, devem ainda ficar atentos às alíquotas de contribuição. Para esse ano, elas são as seguintes:
 

  • Ganhos entre R$ 22.847,77 e R$ 33.910,80– a alíquota é de 7,5% e a parcela de dedução é de R$ 1.713,58;
  • Ganhos entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60– a alíquota é de 15% e a parcela de dedução é de R$ 4.257,57;
  • Ganhos entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16– a alíquota é de 22,5% e a parcela de dedução é de R$ 7.633,51;
  • Ganhos acima de R$ 55.976,16– a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 10.432,32.

 
Além disso, ainda que não tenham atingido o valo mínimo de rendimentos, aqueles que realizaram operações financeiras na Bolsa de Valores; aqueles que têm bens móveis e imóveis que estejam avaliados acima de R$ 300 mil; e quem teve rendimentos não tributáveis no ano anterior cujos valores ultrapassem os R$ 40 mil também devem entregar a declaração.
 

Tabela de Alíquotas do IRPF 2019 – Imposto Retido na Fonte

 
Os trabalhadores assalariados, ou seja, aqueles que têm carteira assinada, já têm o seu Imposto de Renda retido na fonte todos os meses. Da mesma forma, a alíquota de desconto acontece levando-se em consideração a faixa salarial: quanto maior o ganho mensal (bruto), maior o desconto. Confira abaixo como ficou a tabela para 2019:
 

  • Ganhos de até R$ 1.903,08– isento;
  • Ganhos de R$ 1.903,09 até R$ 2.826,65– a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir é de R$ 142,80;
  • Ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 354,80;
  • Ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68– a alíquota é de 22,5% e a parcela a deduzir é de R$ 636,13;
  • Ganhos acima de R$ 4.664,69– a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir é de R$ 839,36.

Qual é o cronograma de entrega da declaração IRPF 2019?

 
A Receita Federal já divulgou também o cronograma da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019. O não cumprimento dos prazos ou a entrega da declaração com itens incorretos fará com que você caia na malha fina, tendo que pagar multas que podem superar 50% sobre o valor devido.
 
No mês de fevereiro ainda, a Receita Federal deve liberar em seu site oficial o programa de geração da declaração de Imposto de Renda 2019. É importante salientar que os programas utilizados em anos anteriores não são válidos. Portanto, é preciso aguardar para fazer o download do aplicativo correto.
 
A partir do dia 1º de março de 2019 tem início o prazo para envio da declaração. Ele se estende até o dia 28 de abril de 2019, às 23h59m59s. Nós recomendamos que você não deixe para a última hora e já comece a reunir os documentos necessários para o preenchimento do aplicativo.

Novidades para 2019: mais informações devem ser fornecidas

 
Em 2018, a Receita Federal instituiu algumas pequenas mudanças na Declaração de Imposto de Renda visando obter informações mais precisas sobre os contribuintes. Foi preciso, por exemplo, informar o CPF de todos os dependentes com 8 anos de idade ou mais.
 
Para 2019, a obrigação da inclusão do CPF passa a ser para todos os dependentes, independentemente da sua idade. Portanto, se você tem filhos recém-nascidos ou crianças com menos de 8 anos e que ainda não possuam um número de CPF, é fundamental providenciar esse documento e fazê-lo constar na declaração.
 
Além disso, em 2018 foram incluídos novos campos na declaração de bens. Até o ano passado o preenchimento era opcional, mas a partir da declaração deste ano eles passam a ser obrigatórios.
 
Os novos campos incluem número de registros, área, localização e CNPJ de empresas e instituições financeiras. No caso dos imóveis, por exemplo, será preciso informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis.
 
Veículos, aeronaves e embarcações precisam vir acompanhados do número do Renavam ou o registro correspondente do órgão fiscalizador. Por fim, contas correntes e aplicações financeiras devem indicar o CNPJ da instituição financeira.
 
Por fim, uma novidade incluída no ano passado foi mantida para esse ano. O uso de um único programa para geração e envio da declaração bem como para emissão da DARF.
 
O Programa Gerador da Declaração (PGD) permite a impressão da DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso. Na impressão, será acrescido os juros referenciados pela Selic, calculados sempre a partir de 01 de maio de 2018 até ao mês anterior do pagamento – e de 1% no mês do pagamento.
 
Se o pagamento for feito após o vencimento, o valor será acrescido de 0,33% ao dia até um limite máximo de 20%. Caso o pagamento seja feito após o prazo, além dos juros Selic incidirá uma multa sobre o valor.
 
Fonte: Mercado Contábil
 

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