A Receita Estadual intensifica o cruzamento de informações eletrônicas prestadas pelos próprios contribuintes, apontando os erros relativos aos valores creditados na EFD (Escrituração Fiscal Digital), incoerentes com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), para os períodos de referência a partir de janeiro de 2015. Desde o início do mês estão sendo emitidos ‘alertas’ no Portal e-CAC apontando estas divergências para que o contribuinte faça a correção e evite o início de uma possível ação fiscal.
A consulta das divergências deve ser feita mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) – aba ‘meus vínculos’, selecionar a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e, após, na aba ‘alertas’, selecionar ‘Divergências EFD x NF-e’, que será a aba utilizada para veicular todas as análises entre EFD e NF-e.
Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e o reenvio (substituição) do arquivo. Após receber o arquivo substituto, a Receita Estadual disponibiliza novo processamento do alerta em até 72 horas. É possível verificar que o reprocessamento já ocorreu pelo desaparecimento do alerta correspondente ao mês substituído.
A Receita Estadual informa que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na NF-e, caso não sejam corrigidas, estarão sujeitas à multa nos termos da Lei 6.537/73.
Fonte: SEFAZ RS