Veja como emitir NFS-e se você é MEI ou autônomo


Se você é MEI ou um profissional autônomo e já precisou emitir uma nota fiscal de prestação de serviço, possivelmente já pode ter sido questionado pelo seu cliente sobre a possibilidade de emitir uma nota fiscal digital de serviços. Como emitir NFS-e é uma dúvida de muitos pequenos empresários e, infelizmente, a resposta exata para essa pergunta é: depende do seu município.
 
 
Como cada município tem autonomia para disponibilizar os sistemas necessários para essa emissão infelizmente não há padronização e em muitas localidades, incluindo cidades grandes, como Curitiba, isso nem é possível. Nesse artigo, vamos falar um pouco mais sobre o tema com orientações gerais de como emitir NFS-e sendo MEI ou autônomo.
 
Conhecendo as notas fiscais eletrônicas
 
Basicamente, há dois tipos de notas fiscais eletrônicas: a NF-e e a NFS-e. A primeira é a nota fiscal emitida quando há venda de um produto e a segunda é aquela que indica que houve a comercialização de um serviço. Em outras palavras, a NFS-e documenta o pagamento pela realização de uma atividade, mas não a transferência de uma mercadoria.
 
No caso dos MEIs, só existe a obrigação de emitir nota fiscal na venda de produtos se o cliente em questão for uma pessoa jurídica. Para o consumidor final pessoa física isso não se faz necessário. Porém, quando a ideia é emitir a nota fiscal eletrônica a coisa fica um pouco mais complicada – e o recurso infelizmente não está disponível para todos.
 
Como emitir NFS-e sendo MEI ou autônomo
 
Para que as empresas possam emitir uma nota fiscal eletrônica elas precisam ter um certificado digital. No entanto, no caso dos MEIs, pelo fato de eles se enquadrarem no Simples Nacional, não existe uma regra nacional. Nesse caso, será preciso seguir a legislação estadual e municipal do domicílio da empresa. E é aí que entra a despadronização, já que cada estado tem as suas regras.
 
Nesse caso, a primeira dica é consultar a prefeitura do seu município ou um profissional de contabilidade. De acordo com artigo 18, § 22-B da Lei Complementar 123/06, os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional devem prestar assessoria contábil gratuitamente aos MEIs, desde que a assessoria diga respeito à inscrição, à opção e à primeira Declaração anual simplificada. Note que é algo bem específico, portanto não são todos os escritórios de contabilidade que poderão ajudá-lo gratuitamente.
 
O órgão que emite e cadastra as NFS-e é sempre municipal, enquanto no caso da NF-e quem é responsável é a Secretaria da Fazenda do Estado. Isso faz com que não exista um sistema padrão, apesar das tentativas de unificação propostas pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf).
 
Ou seja, o que você precisa fazer é: ir à prefeitura do seu município e se informar se existe essa possibilidade. Em São Paulo funciona de um jeito, no Rio de Janeiro funciona de outro, em Goiânia de outro e em Curitiba também e assim por diante. E em muitos municípios não será possível emitir NFS-e.
 
Em linhas gerais, no site da prefeitura do seu município é possível obter também mais informações sobre o tema. Em São Paulo, por exemplo, o primeiro passo é acessar, no site da prefeitura, a aba que trata do sistema de emissão de NFS-e para obter mais informações e fazer o seu cadastro.
 
Fonte: Sage
 

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