O INSS, mais uma vez, cortou o auxílio-doença de uma segurada que, segundo laudos médicos e exames, permanece incapaz para às suas atividades.
E, em caso de o trabalhador nestas condições ser demitido, ele deve ser reintegrado e ter o plano de saúde restabelecido. Ou seja, quando o instituto cortar o auxílio é possível reverter a situação. Como? Na Justiça.
Este foi o caso de S.G.H.X., 46 anos, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. A segurada recebia auxílio-doença desde agosto de 2003 quando em fevereiro de 2017, o INSS cortou o benefício, mesmo permanecendo a sua incapacidade para o trabalho.
A causa do problema constatado por médicos especialistas são lesões crônicas de nervo mediano esquerdo deixando como sequela uma atrofia na mão. Por conta disso, a trabalhadora desenvolveu depressão grave e ansiedade.
De acordo com Jeanne Navarro, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados, a segurada passou por inúmeras perícias ao longo dos anos. E no último pedido de prorrogação, em fevereiro de 2017, mesmo com diversos laudos e exames médicos atestando a incapacidade para o trabalho, o INSS considerou que ela estaria apta para retornar ao trabalho.
“Com a cessação do benefício, a empregadora a demitiu sem justa causa”, conta Jeanne, o que acarretou na perda do plano de saúde. “Ela ficou sem receber o benefício e ainda perdeu o plano de saúde no momento em que mais precisava”, acrescenta a advogada.
A alternativa, diz a advogada, foi entrar com uma ação contra o INSS e outra contra o empregador na Justiça trabalhista.
Este caso é similar ao de Jozilane Bezerra da Silva, 55 anos, moradora de Vigário Geral que O DIA noticiou na edição de 25 de novembro passado. “O perito sequer olhou os documentos médicos e me deu alta. Mas como vou trabalhar se não consigo andar?”, questionou Jozilane, que também foi demitida pelo empregador quando voltou do auxílio-doença.
Sentenças garantem os direitos
E a Justiça foi a saída para que a segurada de Belford Roxo tivesse seus direitos garantidos: o 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias determinou o restabelecimento do auxílio-doença e a 50ª Vara do Trabalho do Rio, em 29 de novembro, anulou a dispensa da empregada.
No caso do INSS, a advogada informou que entrou com recurso contra sentença para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. “Estamos aguardando o julgamento do recurso mas a segurada já voltou a receber o benefício do INSS”, comemora Jeanne.
Já na reclamação trabalhista, que foi dada entrada após o resultado da ação contra o instituto, a advogada anexou a sentença para balizar um pedido de tutela de urgência, que foi deferido.
“A Justiça determinou a reintegração da ex-funcionária enquanto perdurar a sua incapacidade e o restabelecimento do plano de saúde”, explicou. “O empregador não pode demitir o empregado enquanto ele estiver incapaz. O contrato fica suspenso enquanto perdurar a incapacidade do empregado” , diz. “Se o INSS não paga o benefício, quem deve pagar é o empregador”, acrescenta.
Martha Imenes
Fonte: O Dia