Você é microempreendedor individual (MEI) ou tem uma micro ou pequena empresa (MPE) com funcionários? Então este texto foi feito para você, pois a partir de novembro será obrigatório o ingresso das duas categorias no eSocial.
A plataforma do governo que, quando estiver totalmente implementada, em meados de 2019, reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado em um mesmo sistema.
Na prática isso vai significar uma desburocratização interessante ao empregador, já que vai possibilitar a substituição de até 15 prestações de informações diferentes ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF por apenas uma.
Para o governo, o eSocial dará uma transparência maior dos dados dos empregadores e empregados do Brasil, gerando melhorias para todos os lados. Lembrando que para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema eSocial tornou-se obrigatória em julho.
Vale ainda ressaltar que é considerada MPE a empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e MEI as que giram até R$ 81 mil anual, ou R$ 6.750 mensais, e que o eSocial será obrigatório apenas para os MEI que possuam empregados, atualmente cerca de 155 mil empregadores.
Aos micro e pequenos empresários ou empreendedores individuais que queiram se adiantar à obrigatoriedade de novembro e ingressar no eSocial antecipadamente, já é possível acessar o sistema. O acesso parcial foi liberado em julho, com algumas ressalvas.
O governo dividiu as empresas em grupos para liberar o acesso a plataforma do eSocial de acordo com um cronograma que estipulou. A princípio, a obrigatoriedade para todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, colocando-as como empresas do chamado “primeiro grupo”. Elas atualmente têm 97% de suas bases no eSocial. MEI e MPE formam o “segundo grupo”.
As fases da implantação
Da mesma forma como está acontecendo com as grandes empresas, vai ocorrer também com o setor público em determinado período. Já para as empresas do segundo grupo (MEI e MPE), excluídas neste momento da obrigatoriedade – exigida a partir de novembro – a implementação do eSocial, de forma geral, se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas entre os meses de julho de 2018 a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
Desde 16 de julho até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Os MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial devem esperar até setembro, já que os dados da primeira fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para esse público em seguida.
Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo.
Por fim, de novembro de 2018 até o final do mesmo ano, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e deverá ser realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, quando ingressarem no sistema e Social, em novembro, devem prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em 2019
Em janeiro de 2019 haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.
Plataforma simplificada
Semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, será disponibilizada aos MEI, a partir de julho a plataforma simplificada, onde não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas com código de acesso. A plataforma permitirá ao microempreendedor individual realizar cálculos automáticos, como de rescisões e férias, por exemplo.
Importante dizer que os MEI que não possuem empregados, que são maioria, não estão obrigados ao eSocial, e para eles nada muda: continuam prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais.
E para que serve o eSocial?
Agora que já falamos sobre prazos e obrigatoriedades do eSocial, vamos a mais algumas informações. Você sabe o que, realmente, ele significa para empregados e empregadores?
O eSocial foi uma iniciativa do Receita Federal do Brasil, do Ministério do Trabalho, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal, e tem como principal objetivo aumentar a produtividade ao mesmo tempo em que reduz a burocracia nos setores, unindo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.
Veja algumas das informações estão no eSocial:
- Informações sobre os contratos de trabalho, como datas de início, salários dos colaboradores, férias, avisos prévios, condições especiais, licenças etc;
- Folhas de pagamento;
- Condições de trabalho;
- Atestados médicos e ocupacionais;
- Informações de impostos de renda, como declarações de imposto da pessoa jurídica e recolhimento de imposto de renda das pessoas físicas;
- Comprovantes de FGTS e de recolhimento de multas relacionadas ao FGTS;
- Comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- Rescisão dos contratos de trabalho.
Quais os benefícios?
Apesar de não existir até o momento multas ou outras penalidades por não implantar o eSocial dentro do prazo estipulado, não será possível cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de outra maneira, e o não cumprimento das mesmas, com certeza gera bastante dor de cabeça.
A utilização do eSocial oferece benefícios para os empresários, colaboradores e, como não podia deixa de ser, para o governo. Entre as vantagens estão:
- Cadastro de funcionários atualizado: para cumprir as obrigações em dia é necessário manter os dados cadastrais dos funcionários atualizados e, com isso, há maior controle sobre essas informações;
- Com dados específicos é mais fácil fazer cálculos mais precisos sobre vencimentos e benefícios a pagar, o que certamente reduzirá o risco de problemas com ações judiciais de cobranças de verbas trabalhistas;
- Garantia dos direitos trabalhistas.
O eSocial aumentará o controle em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas, o que é vantajoso tanto para o empregado quanto para o empregador. Para um há chances menores de ser lesado em relação aos seus direitos e, para o outro, menores riscos de ser réu em uma ação judicial.
Fonte: Mercado Contábil