O imposto de renda retido na fonte, incidente sobre salários, férias, 13º salário, pró-labore, pagamento a autônomos, pagamento a empresas por serviços prestados e aluguéis, deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Para o 2º (segundo) semestre de 2013, os prazos são:
FATO GERADOR MÊS DE | PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO |
1º a 31 de julho | 20 de agosto de 2013 |
1º a 31 de agosto | 20 de setembro de 2013 |
1º a 30 de setembro | 18 de outubro de 2013 |
1º a 31 de outubro | 20 de novembro de 2013 |
1º a 30 de novembro | 20 de dezembro de 2013 |
1º a 31 de dezembro | 20 de janeiro de 2014 |
Fundamento Legal: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, artigo 70.
Autor: Redação Econet – Consultoria Federal