DATAS DE VENCIMENTOS DO IRRF – 2º SEMESTRE

O imposto de renda retido na fonte, incidente sobre salários, férias, 13º salário, pró-labore, pagamento a autônomos, pagamento a empresas por serviços prestados e aluguéis, deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Para o 2º (segundo) semestre de 2013, os prazos são:

FATO GERADOR MÊS DE PRAZO MÁXIMO DE RECOLHIMENTO
1º a 31 de julho 20 de agosto de 2013
1º a 31 de agosto 20 de setembro de 2013
1º a 30 de setembro 18 de outubro de 2013
1º a 31 de outubro 20 de novembro de 2013
1º a 30 de novembro 20 de dezembro de 2013
1º a 31 de dezembro 20 de janeiro de 2014

Fundamento Legal: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, artigo 70.
Autor: Redação Econet – Consultoria Federal

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