Previdência social para o MEI

A sobrevivência, após o pleno exercício da atividade, ou seja, o benefício previdenciário, à princípio de cunho social para aqueles que até pouco tempo estavam sem qualquer direito, não vai suprir as necessidades destes…

Como micro empreendedor individual, pertenço a uma classe que hoje tem quase Dois milhões de pessoas e que graças a um projeto, foi criada, acredito, com a intenção de tirar da informalidade, milhares de trabalhadores brasileiros que além de não participarem com nada em termos de crescimento econômico/social, não tinham deveres e também direitos, mesmo que pequenos.

Ocorre que com o “andar” do exercício da atividade, e no meu caso (prestação de serviços), viu-se o primeiro pequeno problema, que acredito que nem governo, nem Sebrae ou mesmo o próprio MEI, atentou para um detalhe de extrema importância:

A sobrevivência, após o pleno exercício da atividade, ou seja, o benefício previdenciário, à princípio de cunho social para aqueles que até pouco tempo estavam sem qualquer direito, não vai suprir as necessidades destes quase 2 milhões de MEIs, e assim como acontece com quem se aposenta com um salário mínimo, terá que trabalhar para “sobreviver”, pois não terá condições de sustento com apenas um salário mínimo garantido por lei.

Essa é a bandeira que estou tentando levantar para, repito, uma classe que mais uns poucos meses, chegará ao expressivo número de Três milhões de contribuintes ativos.

Este é meu raciocínio, pense comigo: Quando foi criado o MEI, definiu-se em lei, que o MEI só poderia ser aposentado pelo INSS por idade(no meu caso tudo bem pois tenho 51 anos e há 3 como MEI) , e com direito de benefício de  apenas um salário mínimo. Porém, independente da atividade exercida, estabeleceu-se um teto de faturamento anual que hoje é de R$ 60.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 mensais. Ocorre que na maioria das atividades, e no meu caso específico de prestação de serviços, o meu custo administrativo/operacional total não chega a 1 Mil reais ( combustível, telefone, luz e etc) e não tenho  funcionário, ainda.

Então acredito que muitos de meus colegas MEI, estejam na mesma situação, ou seja, faturam dentro do “teto” permitido, as vezes podem até passam um pouco de acordo com o mês, mas estão dentro da faixa e com um custo que lhes permitem retiradas líquidas mensais próximas à 80% do teto estabelecido. Então como que uma pessoa tem rendimentos liquidos de R$ 3.500 à R$ 4.000,00, pode ao se aposentar, contar com um salário mínimo, se o padrão dela atual é de 5,89 salários?

Alguma coisa está errada!

Os quase Três milhões de MEIs, deveriam poder fazer suas contribuições previdenciárias, por intermédio do DAS ou GPS de 11% (assim como são os MICRO EMPRESÁRIOS, com seus pró labores), em cima dos valores líquidos retirados, sem a necessidade de mais impostos e/ou taxação ou que fosse permitido fazer fazer suas contribuições que lhe desse um “teto” previdenciário de pelo menos 3 salários mínimos.

Quando o MEI tem faturamentos que ultrapassam os limites permitidos, são desenquadrados e passam a condição de micro empresário, ocorre que na tabela do simples existe um diferencial, ou seja, uma distancia muito grande de faturamento,

Seria interessante que alguém público e notório, levantasse essa nossa bandeira para que estes quase Três milhões de MEIs, assim como todo trabalhador BRASILEIRO, tivessem uma aposentaria digna após tantos anos de trabalho.

Fonte: EDMILSON, MEI DESDE 2010

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