EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

NOME EMPRESARIAL

O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

LIMITAÇÃO

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

CONCENTRAÇÃO DAS QUOTAS

A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

CESSÃO DE DIREITOS

Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

APLICAÇÃO DAS REGRAS – SOCIEDADE LIMITADA

Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

REGISTRO

A normatização do registro das EIRELI foi publicada pelo DNRC, através da Instrução Normativa DNRC 117/2011.

Base: artigo 980-A do Código Civil e os citados no texto.

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