Uma questão empresarial relevante e que muitos gestores enfrentam anualmente é a definição do regime de tributação, para fins de determinação do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Historicamente, 80% das empresas optam pelo Lucro Presumido e 20% pelo Lucro Real (excluem-se deste número as optantes pelo Simples). Vale lembrar que muitas pessoas jurídicas, por sua natureza, são obrigadas a adotar o Lucro Real (financeiras, seguradoras, pessoas jurídicas com lucro no exterior, etc.).
Atualmente o limite (teto) anual de receita bruta, para a empresa poder optar pelo Lucro Presumido, é de R$ 48 milhões, ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior. No entanto, por força da Lei 12.814/2013, a partir de 01.01.2014, tais limites foram aumentados para R$ 78 milhões e R$ 6,5 milhões, respectivamente.
Com o aumento do teto, novas empresas estão sendo abrangidas pela possibilidade de utilizar ou se manter na sistemática de Lucro Presumido. Caberá aos gestores analisar esse novo cenário para 2014, incluindo a possibilidade de eventual reorganização societária e desmembramento de atividades.
É importante frisar que o regime de tributação definido para o IRPJ e CSLL (Presumido ou Real) também afeta diretamente os cálculos do PIS e da Cofins (regime cumulativo ou não cumulativo). Portanto, o cálculo do ponto de equilíbrio também deverá levar em conta os reflexos sobre essas contribuições.
É aconselhável não deixar para fazer as análises somente no final do ano ou no início do ano seguinte, pois pode não haver tempo hábil suficiente para, eventualmente, definir e colocar em prática novas estratégias tributárias.
Por: Mauricio Alvarez da Silva
Fonte: www.portaltributario.com.br